TJAM - 0064751-44.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:26
RENÚNCIA DE PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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15/07/2025 10:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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15/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/06/2025 07:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO DAYCOVAL S.A. com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 07:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 07:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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11/06/2025 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DAYCOVAL S.A.
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28/05/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Banco requerido, que apenas agiu em exercício regular de direito.
Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil.
DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito,na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil.
CONDENO o Autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais são fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que resta, no entanto, sob condição de suspensão da exigibilidade, em razão do deferimento de gratuidade de justiça.
P.R.I.C -
20/05/2025 16:29
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/05/2025 09:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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18/05/2025 00:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 10:21
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/05/2025 10:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 17:45
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 08:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 10:19
Juntada de PROTOCOLO
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07/05/2025 10:13
Juntada de Ofício EXPEDIDO
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07/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 12:27
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/04/2025 18:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:20
Conclusos para despacho INICIAL
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25/04/2025 09:20
Distribuído por sorteio
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24/04/2025 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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24/04/2025 15:22
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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24/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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07/04/2025 09:44
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 19:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/03/2025 20:43
Decisão interlocutória
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13/03/2025 07:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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12/03/2025 18:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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