TJAM - 0098873-83.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara de Registros Publicos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:30
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:24
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2025 09:58
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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29/08/2025 17:53
RETORNO DE MANDADO
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20/08/2025 07:59
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/08/2025 21:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/08/2025 12:07
Expedição de Mandado
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14/08/2025 03:30
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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14/08/2025 00:00
Intimação
Acolho o pedido de mov. 20.1, expeça-se mandado de citação, nas pessoas dos sócios da parte requerida NOVA RECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA, no seguinte endereço RUA BALATA, 390, DISTRITO INDUSTRIAL, MANAUS/AM, 69075-050, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Diligências de estilo. -
13/08/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2025 01:58
PRAZO DECORRIDO
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01/07/2025 19:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/07/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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01/07/2025 11:20
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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01/07/2025 10:32
Juntada de Certidão
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08/06/2025 11:43
RETORNO DE MANDADO
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30/05/2025 11:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 11:29
Expedição de Mandado
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28/05/2025 11:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Recebo a emenda à petição inicial (mov. 10.1), na qual a parte autora incluiu no polo passivo a empresa NOVA RECIFE EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 05.***.***/0001-92, com sede na Avenida Mário Ypiranga, n° 1.035, Adrianópolis, Manaus/AM, CEP 69.057-000, atendendo à determinação deste Juízo quanto à formação do litisconsórcio passivo necessário.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos requerentes, com fulcro no art. 98 do Código de Processo Civil e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, tendo em vista a declaração de hipossuficiência acostada aos autos e a situação econômica que justifica a concessão do benefício.
CITEM-SE os requeridos para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil.
Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após a apresentação das respostas dos réus, retornem os autos conclusos para análise do pedido de tutela.
Cumpra-se.
Publique-se. -
20/05/2025 16:31
DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
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15/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:34
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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14/05/2025 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 14:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/05/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2025 11:39
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 11:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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11/04/2025 12:24
Recebidos os autos
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11/04/2025 12:24
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/04/2025 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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