TJAM - 0050244-78.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:17
Juntada de TERMO
-
17/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 21:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
24/06/2025 18:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JOSELENI CHAGAS GRIJO com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (23/06/2025). -
23/06/2025 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/06/2025 10:39
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSELENI CHAGAS GRIJO
-
30/05/2025 12:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 12:11
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais que nos autos constam, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: I - DECLARAR a invalidade do contrato aqui discutido e convertê-lo em empréstimo consignado, nos termos do art. 170, do CC/02, com observação da aplicação da taxa de juros média de mercado da data dos saques realizados; II - CONDENAR o Réu a devolução em dobro do valor indevidamente cobrado a ser apurado em liquidação de sentença, acrescido de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, a partir dos desembolsos, observada a devida compensação da diferença entre o total dos descontos efetuados e os valores eventualmente disponilizados ao consumidor; IV - CONDENAR o Réu ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à título de danos morais, devidamente corrigido pelo INPC a partir da sentença (S. 362, do STJ) e juros de mora de 1% a contar da citação.
V - Por força do princípio da sucumbência, CONDENO o Réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.500,00 (hum mil, quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2.º e 8.°, do CPC.
P.R.I -
27/05/2025 08:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/05/2025 12:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/05/2025 12:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
23/05/2025 01:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
20/05/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 11:19
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/04/2025 01:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
24/04/2025 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 23:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
14/04/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 08:08
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
03/04/2025 11:52
RENÚNCIA DE PRAZO DE JOSELENI CHAGAS GRIJO
-
23/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/03/2025 21:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 09:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
12/03/2025 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:59
Distribuído por sorteio
-
24/02/2025 19:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002567-49.2025.8.04.7500
Valdivino Braga Pinto
Azul Linha Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:13
Processo nº 0105657-76.2025.8.04.1000
Simone de Oliveira Queiroz
Banco Bradesco
Advogado: Laercio dos Santos Silva Junior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:32
Processo nº 0056384-31.2025.8.04.1000
Banco Rci Brasil S.A
Thiago Cardoso Rodrigues Reis
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/03/2025 09:22
Processo nº 0105511-35.2025.8.04.1000
Jessey Kamila Tavares de Souza
Padrao Assessoria de Imoveis LTDA
Advogado: Raquel Davila Cruz da Cunha
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/04/2025 10:30
Processo nº 0001364-56.2025.8.04.5300
Bradesco Consorcio LTDA.
R. dos Santos Alves
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 11:03