TJAM - 0000455-88.2025.8.04.3400
1ª instância - Vara da Comarca de Canutama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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18/06/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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09/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Indefiro o pedido de designação de audiência.
A matéria em exame, afeta à competência dos Juizados Especiais, revela-se apta à pronta solução por meio da prova documental, sendo desnecessária a dilação probatória ou a oitiva das partes em audiência.
Atente-se o réu ao prazo para apresentar contestação.
Prossiga-se com o regular andamento do feito. -
04/06/2025 09:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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03/06/2025 13:04
Conclusos para despacho
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03/06/2025 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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29/05/2025 13:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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29/05/2025 13:08
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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29/05/2025 13:08
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, impetrada por MARCIO GLEIDES CHAVES DA COSTA, em face do BANCO BRADESCO S.A.
Recebo a inicial, vez que preenche os requisitos previstos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Verifico não haver pedido de tutela a ser analisado.
Logo, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Fica a parte ré ciente da inversão do ônus da prova, a qual defiro.
Em caso de proposta de acordo, fica a parte autora intimada para em 5 (cinco) dias se manifestar.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 08:42
Decisão interlocutória
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27/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:16
Recebidos os autos
-
27/05/2025 08:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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26/05/2025 13:35
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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26/05/2025 13:35
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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26/05/2025 13:35
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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