TJAM - 0095817-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
18/06/2025 09:39
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE JANE MARIA DOS SANTOS MARTINS
-
11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JANE MARIA DOS SANTOS MARTINS
-
02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
29/05/2025 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
20/05/2025 11:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:00
Distribuído por sorteio
-
09/04/2025 14:00
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
-
09/04/2025 10:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:58
PROCESSO ENCAMINHADO
-
09/04/2025 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0003162-43.2025.8.04.5400
Ministerio Publico do Estado do Amazonas
Antonio Ferreira Lima
Advogado: Antonio das Chagas Ferreira Batista
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 19:06
Processo nº 4001600-44.2016.8.04.0000
Edimar Rufino de Albuquerque
Amazonprev - Fundo Previdenciario do Est...
Advogado: Martha Mafra Gonzales
2ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/09/2016 08:44
Processo nº 0000246-72.2025.8.04.5000
Raimundo Pessoa da Silva
Avancard Promocao Vendas LTDA
Advogado: Endrew dos Santos Mesquita
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 31/03/2025 23:54
Processo nº 0125142-62.2025.8.04.1000
Nilton Coelho Batista
Banco Bmg S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/05/2025 19:50
Processo nº 0098177-47.2025.8.04.1000
Maria Eduarda da Silva Abreu
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Debora Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/04/2025 18:19