TJAM - 0139653-65.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
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15/07/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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09/07/2025 04:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 04:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SERASA S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (08/07/2025). -
08/07/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 10:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/07/2025 06:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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04/07/2025 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ALBERTO PEREIRA DE SOUZA JÚNIOR
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02/07/2025 01:12
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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26/06/2025 07:35
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE SERASA S/A
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Alberto Pereira de Souza Júnior com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/06/2025). -
24/06/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 10:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/06/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 15:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 15:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 15:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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01/06/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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30/05/2025 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
1.
Gratuidade da Justiça Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, diante da declaração de hipossuficiência firmada pela parte autora e documentos que evidenciam a limitação de recursos financeiros, defiro o pedido de gratuidade da justiça, por ora, nos limites do requerido. 2.
Tutela de Urgência A parte autora requer a concessão de tutela de urgência para que a empresa requerida (SERASA S.A.) seja compelida a proceder à exclusão do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, alegando ausência de notificação prévia acerca da negativação.
Contudo, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, embora alegada ausência de notificação prévia, a verossimilhança das alegações não se apresenta de forma suficientemente robusta a justificar, nesta fase inicial e de forma liminar, a retirada do apontamento de inadimplência.
A controvérsia sobre a comunicação prévia exige, ao menos, manifestação da parte requerida e instrução mínima para aferição da regularidade da restrição.
Além disso, a negativação é passível de reversão futura, e sua permanência provisória não caracteriza dano irreparável, sobretudo diante da ausência de elementos documentais que comprovem abusividade manifesta ou indevida exposição do consumidor.
Dessa forma, ausentes os requisitos legais para a antecipação dos efeitos da tutela, indefiro o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de reavaliação após manifestação da parte adversa ou instrução do feito. 3.
Citação e Contestação Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 344 do CPC).
Intime-se. -
26/05/2025 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 22:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2025 22:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 09:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 08:59
Recebidos os autos
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23/05/2025 08:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 08:59
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 08:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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