TJAM - 0139153-96.2025.8.04.1000
1ª instância - 15ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SAMARA DA SILVA DE SOUZA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (22/07/2025). -
10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SAMARA DA SILVA DE SOUZA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/07/2025 00:00 ATÉ 13/07/2025 23:59 (09/07/2025). -
09/07/2025 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DO AMAZONAS
-
09/07/2025 09:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/07/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE BOA VISTA SCPC
-
08/07/2025 10:40
RENÚNCIA DE PRAZO DE SAMARA DA SILVA DE SOUZA
-
08/07/2025 06:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Após, considerando as contrarrazões apresentadas, remeta-se à Secretaria das Turmas para distribuição e julgamento. -
07/07/2025 20:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 10:38
Conclusos para decisão
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01/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/06/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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26/06/2025 03:16
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Ex positis, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais, proferindo sentença com base no art. 487, I do CPC. -
17/06/2025 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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13/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/06/2025 10:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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13/06/2025 08:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE SAMARA DA SILVA DE SOUZA
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28/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Diante do princípio da conciliação, cite-se e intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem proposta de acordo e apresentar contestação, sob pena de revelia.
Após o decurso do prazo ou a manifestação do réu, caso não haja proposta de acordo, os autos serão conclusos para sentença.
Em havendo proposta, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, e ocorrendo a recusa, o processo será concluso para sentença.
Cite-se e intime-se. -
27/05/2025 13:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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27/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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27/05/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 06:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:13
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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