TJAM - 0081710-90.2025.8.04.1000
1ª instância - 10ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/06/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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19/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Cuida-se de demanda de despejo estribada na falta de pagamento do réu, com fundamento no art. 9º, III, da Lei 8.245/91, cumulada com cobranças de encargos locatícios.
A parte autora carreia ao caderno processual cópia do contrato de locação, desprovido de garantia e relata que a locatária não efetua o pagamento de aluguel há 06 meses e encontram-se pendentes de pagamento outros encargos.
Ante os argumentos apresentados e presente os requisitos autorizadores da concessão da liminar pretendida, conforme previsão do artigo 59, parágrafo 1º, inciso IX, da Lei Federal n 8.245/91, concedo a liminar postulada para determinar o despejo da Requerida do imóvel em questão, na forma do art. 59, podendo a desocupação ocorrer voluntariamente no prazo de 15 dias, sem prejuízo do emprego de força policial, caso necessário, de acordo com as condições do art. 65, da Lei de Inquilinato (nº 8.245).
Intime-se o requerente para que proceda o depósito da caução no valor equivalente a três meses de aluguel para fins de cumprimento da liminar, em atenção ao disposto no art.59, §1º, da Lei do Inquilinato, no prazo de 15 dias.
Após, comprovado o pagamento, expeça-se mandado para cumprimento da liminar e para citar o Requerido, consignando-se as prerrogativas dispostas nos arts. 59, §3.º (em 15 dias da citação, possibilidade de depósito dos valores cobrados para evitar a rescisão e a desocupação), e 62, II (o depósito deve abranger aluguéis e acessórios vencidos até sua implementação, multas ou penalidades contratuais, juros de mora, custas e honorários advocatícios de 10%, se a locação não dispuser diferente), ambos da Lei n.º 8.245/91, c/c o art. 344 do CPC.
Na hipótese de purgação da mora, intime-se o Autor para se manifestar e, em havendo alegação de que a oferta foi insuficiente por remanescer valor específico, intime-se o Requerido Locatário para complementar o depósito em 10 dias, contados da sua intimação por advogado, em consonância com o art. 62, III, da Lei nº 8245/91.
Decorrido o prazo legal, com ou sem resposta do requerido, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/05/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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01/05/2025 23:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 08:54
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/03/2025 15:34
Recebidos os autos
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27/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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