TJAM - 0002794-39.2025.8.04.7500
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tefe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
16/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/06/2025 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 12:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 00:01
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
26/05/2025 22:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
22/05/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
22/05/2025 09:41
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 09:41
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
22/05/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Reconhecida a hipossuficiência da parte autora (art. 6º, VIII, CDC), INVERTO O ÔNUS DA PROVA, incumbindo à parte requerida comprovar a licitude de sua conduta, ressalvadas as provas de difícil ou impossível obtenção, nos termos do art. 373, §1º, do CPC.
Em regra, o procedimento previsto na Lei n. 9.099/95 prevê como ato inicial a designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Entretanto, considerando-se que, em feitos anteriores e semelhantes, não resultaram frutíferas as audiências de conciliação, deixo de designá-la, por ora.
Determino que a parte requerida seja citada para contestar o feito em 15 dias úteis (art. 231 c/c art. 335, III, do CPC), oportunidade na qual poderá encaminhar, por escrito e em igual prazo, eventual proposta de acordo.
O transcurso em branco do prazo concedido implicará revelia da parte requerida.
Oferecida proposta de acordo, intime-se a parte autora para indicar se a aceita.
Em caso positivo, voltem-me os autos conclusos para sentença de homologação.
Havendo contestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
21/05/2025 15:21
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 17:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 13:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/05/2025 09:28
Recebidos os autos
-
16/05/2025 09:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/05/2025 09:28
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/05/2025 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002726-89.2025.8.04.7500
Joao de Almeida Caetano
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Marcio Marinho Sociedade Individual de A...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:05
Processo nº 0093543-08.2025.8.04.1000
Silvia Carla Ribeiro Catunda
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Luana Catunda Castello Branco
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 08:58
Processo nº 0046119-67.2025.8.04.1000
Wagson Oliveira Marinho
Apple Computer Brasil LTDA (Filial)
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/02/2025 12:52
Processo nº 0131303-88.2025.8.04.1000
Andre Oliveira Maciel
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gilmar Araujo da Costa
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 16/05/2025 08:22
Processo nº 0131407-80.2025.8.04.1000
Consorcio Empreendedor do Shopping Estac...
Leonardo Pereira da Silva
Advogado: Gabriel Malta Apicela
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 15/05/2025 12:37