TJAM - 0046119-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 3º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EMENTA: Recurso Inominado.
Direito Consumerista.
Sentença de procedência por entender que há venda casada na aquisição de aparelho celular sem o carregador de energia. I.
CASO EM EXAME.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente, em razão da venda casada. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A questão em discussão cinge-se em analisar se a venda de aparelho celular desacompanhado de carregador de energia configura prática abusiva de venda casada, nos termos do art. 39, I do Código de Defesa do Consumidor, e se enseja a reparação por danos materiais e morais. III.
RAZÕES DE DECIDIR. (i) A venda do aparelho celular sem carregador de energia, com devido cumprimento no dever de informação e respeito à liberdade de escolha do consumidor, não configura prática abusiva e nem venda casada. (ii) Sem justificativa para indenização por danos morais, uma vez que a venda seguiu os parâmetros legais e contratuais, sem violar direitos do consumidor. IV.
DISPOSITIVO E TESE.
Recurso do Recorrente provido.
Tese de julgamento. 1) A venda de aparelho celular sem o carregador de energia, desde que acompanhado do devido cumprimento do dever de informação e respeitada a liberdade de escolha do consumidor, não caracteriza prática abusiva ou venda casada. 2) A ausência de imposição de compra adicional, afasta o dever de indenização por danos morais. -
23/05/2025 01:42
DECORRIDO PRAZO DE WAGSON OLIVEIRA MARINHO
-
22/05/2025 00:37
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (FILIAL)
-
21/05/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, recebo o Recurso Inominado no seu efeito devolutivo e tendo em vista a apresentação tempestiva das contrarrazões (mov. 17.1), determino a imediata subida dos autos à Egrégia Turma Recursal, com as providências de praxe. -
20/05/2025 17:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
20/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2025 15:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 08:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 08:58
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/05/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2025 05:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 09:54
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (FILIAL)
-
26/03/2025 10:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/03/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 09:51
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
12/03/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
28/02/2025 15:14
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
28/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 12:52
Distribuído por sorteio
-
20/02/2025 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0117992-30.2025.8.04.1000
Carlos Alexandre Moreira da Silva Filho
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Flavio Guedes de Souza
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 30/04/2025 17:02
Processo nº 0003422-23.2025.8.04.5400
John Allan Cunha Castilho
Caio Vitor Ferreira Silva
Advogado: Angela Mara de Assis Bastos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/05/2025 11:25
Processo nº 0142210-25.2025.8.04.1000
Maria Madalena de Paula Caetano
Banco do Brasil S.A
Advogado: Kleper Evanovick Leitao Janior
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 26/05/2025 14:47
Processo nº 0002726-89.2025.8.04.7500
Joao de Almeida Caetano
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Marcio Marinho Sociedade Individual de A...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 14/05/2025 15:05
Processo nº 0093543-08.2025.8.04.1000
Silvia Carla Ribeiro Catunda
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Luana Catunda Castello Branco
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 08/04/2025 08:58