TJAM - 0065272-86.2025.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 09:32
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/07/2025 09:29
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2025 09:22
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 20:24
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2025 20:23
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
16/07/2025 20:23
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2025 17:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
14/07/2025 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 18:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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13/07/2025 22:00
Juntada de COMPROVANTE
-
13/07/2025 22:00
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2025 20:14
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2025 20:14
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2025 20:14
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
10/07/2025 20:14
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/06/2025 10:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/06/2025 09:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2025 15:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2025 15:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2025 15:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2025 14:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2025 14:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2025 14:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/06/2025 13:52
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/06/2025 04:57
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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18/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro as consultas, apenas, ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para endereços da reclamada.
Sob hipótese de novo endereço, cite-se a reclamada, como já determinado (evento 5.1).
Se os endereços se repetirem aos que já serviram de objeto para ARs, por derradeiro, que seja a reclamante citada para indicar endereço, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção de feito.
Cumpra-se. -
17/06/2025 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/06/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/06/2025 13:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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17/06/2025 13:20
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/06/2025 13:11
Juntada de INFORMAÇÃO
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17/06/2025 13:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2025 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2025 20:41
Juntada de COMPROVANTE
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04/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar endereço atualizado do reclamado, sob pena de extinção do feito. À Secretaria para cumprir. -
30/05/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 04:15
Juntada de COMPROVANTE
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22/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a liminar de tutela de urgência pleiteada, nos termos do art. 300, caput, do CPC, para determinar que a Publicações Midias Online Brasil S&C Ltda BRS Online efetive a imediata retirada do nome da reclamante dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SPC e congêneres), a encargo da reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência desta, sob pena multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de descumprimento até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Determino a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC) e cite-se a reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Atente-se a Secretaria, quando for ultimada a intimação da parte, para priorizar a via telefônica, postal, edital e, somente por derradeira hipótese, a diligência por Oficial de Justiça, com observância da profissão das partes para fins de seus chamamentos judiciais.
Intimações necessárias.
Se infrutífera a conciliação, a reclamante deverá, sobretudo, em caso de juntada de novos documentos, ser intimada, seguidamente, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos. -
21/05/2025 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2025 15:10
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE G. S. AZULAY
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10/05/2025 02:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
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06/05/2025 15:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/05/2025 15:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/05/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/05/2025 08:26
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/05/2025 07:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/05/2025 07:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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31/03/2025 12:48
Juntada de COMPROVANTE
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31/03/2025 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2025 21:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/03/2025 21:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/03/2025 21:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/03/2025 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:02
Distribuído por sorteio
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13/03/2025 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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