TJAM - 0133422-22.2025.8.04.1000
1ª instância - 11º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:15
ALVARÁ ENVIADO
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25/07/2025 15:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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25/07/2025 14:58
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
18/07/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 12:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
15/07/2025 00:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de André Luiz Tannus Dutra com prazo de 2 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (14/07/2025). -
14/07/2025 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 08:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2025 08:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/07/2025
-
11/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A AVIANCA
-
11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE SMILES FIDELIDADE S/A
-
11/07/2025 02:14
DECORRIDO PRAZO DE ANDRÉ LUIZ TANNUS DUTRA
-
26/06/2025 05:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 05:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 05:01
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Desconhecido -
16/06/2025 17:49
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/06/2025 09:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a demanda e condeno a parte requerida AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A AVIANCA ao pagamento de: - indenização moral na monta de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA da data desta decisão e juros mensais pela Selic, deduzido dessa taxa o respectivo índice de atualização monetária aplicado pelo IPCA, a partir da citação; Improcedente o pleito de indenização material.
Determino a exclusão da empresa SMILES FIDELIDADE S/A, conforme fundamentação. Fica(m), desde já, intimado(s) o/a(s) requerido/a(s) de que deverá(ão) pagar a dívida oriunda da sentença no prazo de quinze dias úteis, contado do seu trânsito em julgado e independentemente de nova intimação.
Após, havendo solicitação do credor, será realizada a execução da sentença.
Sem custas e honorários, salvo recurso.
P.
R.
I. -
11/06/2025 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2025 11:41
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
11/06/2025 09:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/06/2025 09:36
AUDIÊNCIA UNA REALIZADA
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10/06/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/06/2025 12:04
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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02/06/2025 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 09:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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21/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Designo audiência presencial de conciliação/instrução e julgamento para o dia 11 de Junho de 2025 às 09:40 horas.
Ressalto que a contestação deve ser apresentada nos autos até a data da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Cite-se.
Intimem-se. Cumpra-se. -
20/05/2025 17:20
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 08:41
AUDIÊNCIA UNA DESIGNADA
-
20/05/2025 08:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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20/05/2025 08:37
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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16/05/2025 17:04
Recebidos os autos
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16/05/2025 17:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 17:04
PROCESSO ENCAMINHADO
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16/05/2025 17:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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