TJAM - 0090705-92.2025.8.04.1000
1ª instância - 18ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
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04/07/2025 01:48
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA DAS CHAGAS BENTO
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24/06/2025 08:18
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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20/06/2025 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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12/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único, do art. 22, da Lei 9.099/95.
Isenção de custas processuais e honorários advocatícios, à inteligência do que dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Arquivem-se os autos.
P.R.I Data registrada no sistema. -
11/06/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 10:50
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
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09/06/2025 08:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
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09/06/2025 08:13
Processo Desarquivado
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09/06/2025 07:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/06/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
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28/05/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE CAMILA DAS CHAGAS BENTO
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19/05/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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16/05/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
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12/05/2025 15:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: - condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à parte autora, a título de indenização pelos danos MORAIS, com juros e correção monetária desta data; Atualização monetária e juros moratórios conforme o marco temporal definido pela Lei 14.905, de 28 de junho de 2024.
Até a elaboração da nova rotina de cálculos pelo TJAM, utilize-se a ferramenta disponibilizada pelo TJDFT em https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Em caso de eventual recurso, deve a Secretaria proceder, de imediato, a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o referido prazo, com ou sem manifestação, os autos devem ser remetidos à Turma Recursal, independentemente de despacho.
P.R.I.C.
Data registrada no sistema. -
08/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/05/2025 09:18
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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05/05/2025 09:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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07/04/2025 10:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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03/04/2025 15:16
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:16
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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