TJAM - 0001445-59.2025.8.04.4700
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Itacoatiara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:56
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/07/2025 11:56
Processo Desarquivado
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24/07/2025 16:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2025
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22/07/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
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18/07/2025 14:15
RENÚNCIA DE PRAZO DE ANTONIO SILVA MEDEIROS
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02/07/2025 03:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 03:00
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ANTONIO SILVA MEDEIROS com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO (01/07/2025). -
01/07/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 11:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/07/2025 11:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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01/07/2025 11:50
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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25/06/2025 08:52
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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25/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
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25/06/2025 01:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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03/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
23/05/2025 07:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Diante da documentação apresentada no item 16.2, tenho como justificada a ausência da parte autora.
Por outro lado, diante da ausência imotivada da parte Requerida, decreto sua revelia nos termos do artigo 20 da lei nº 9099/95, reputando verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo ao examinar os elementos colacionados aos autos.
Compulsando os autos, não obstante a ausência do(a) promovido(a) à audiência conciliatória, verifico que houve apresentação de peça contestatória pela parte ré (seq. 17), sem, contudo, a parte autora ter sido oportunizada, expressamente, a apresentar impugnação aos termos daquela peça defensiva.
Portanto, nos termos do art. 350 do CPC, INTIME-SE o(a) promovente para apresentação de réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
21/05/2025 17:16
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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13/05/2025 09:57
TÉRMINO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
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12/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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12/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 02:12
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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28/04/2025 09:58
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/03/2025 00:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/03/2025 08:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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28/02/2025 09:31
PROCESSO SUSPENSO
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28/02/2025 09:26
Juntada de CITAÇÃO
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28/02/2025 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 09:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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25/02/2025 08:12
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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24/02/2025 16:55
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/02/2025 16:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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24/02/2025 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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