TJAM - 0081980-51.2024.8.04.1000
1ª instância - 7º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro a extinção da execução, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, que aduz: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor". Sem condenação em custas, nem horários em primeiro grau de jurisdição.
Benefício de gratuidade de justiça aferível em eventual interposição recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa no sistema processual. -
27/05/2025 06:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/05/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
26/05/2025 11:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/05/2025 07:56
Juntada de COMPROVANTE
-
12/04/2025 19:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/03/2025 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/03/2025 09:18
Decisão interlocutória
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19/03/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/02/2025 10:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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28/02/2025 10:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/02/2025 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2025 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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28/02/2025 09:52
Juntada de COMPROVANTE
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03/02/2025 10:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/01/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
13/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 15:00
Juntada de COMPROVANTE
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26/12/2024 13:09
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
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18/11/2024 08:24
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/09/2024 18:28
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
-
11/09/2024 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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