TJAM - 0000575-93.2025.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:01
RENÚNCIA DE PRAZO DE MARIA ROSELANE DE OLIVEIRA LIBORIO
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17/06/2025 09:37
PROCESSO SUSPENSO
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04/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo nº 1050144-87.2023.4.01.0000, que versa sobre a incidência de efeitos prescricionais aplicados ao seguro-defeso não recebido pelos pescadores do "baixo-amazonas" e toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016, determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano ou até o julgamento do IRDR, caso este ocorra antes do término de referido lapso temporal.
Cumpra-se. -
02/06/2025 22:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 22:57
Decisão interlocutória
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28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, verifico que não fora juntado comprovante de residência, apenas uma declaração, inviabilizando a correta aferição da competência deste Juízo.
Assim sendo, em atenção à Nota Técnica nº 01/2022 NUMOPEDE do TJAM, que indica que o juízo deverá: intimar o autor para juntada de comprovante de endereço atualizado e em seu nome, e, caso se aceite justificativa para a apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, determinar comprovação da relação", intime-se a parte autora para que apresente comprovante de residência atualizado, datado no máximo nos últimos seis meses, e no caso de comprovante em nome de terceiro, o mesmo deve estar acompanhado de declaração de que a parte reside no mesmo endereço, bem como o documento de identidade do declarante, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
27/05/2025 13:32
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:55
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/05/2025 08:06
Decisão interlocutória
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22/05/2025 22:59
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:26
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2025 15:30
Recebidos os autos
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20/05/2025 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 15:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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