TJAM - 0601891-79.2023.8.04.5800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Maues
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/06/2025 00:41 LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA 
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                                            01/06/2025 00:04 LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA 
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                                            22/05/2025 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Dispositivo Posto isso, ancorado na fundamentação acima, o pedidojulgo improcedente formulado na exordial.
 
 Resolvo o mérito, na forma do art. 487, I do CPC.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em favor da patrona da ré, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa. oDeferido benefício da gratuidade da justiça, observe-se a inexigibilidade de despesas.
 
 Sentença não sujeita ao duplo grau obrigatório.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se e cumpra-se.
 
 Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Se,
 
 por outro lado, for interposto recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões, observando a expressa dispensa de intimação do INSS por norma especial, certifique-se a tempestividade do recurso e eventuais contrarrazões e a gratuidade de justiça e, em seguida, remetam-se os autos ao e.
 
 Tribunal Regional Federal da 1ª Região, independentemente de nova conclusão, visto não caber a este julgador efetuar o juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil.
 
 Maués, data conforme sistema eletrônico.
 
 Paulo José Benevides dos Santos Juiz de Direito
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                                            21/05/2025 19:10 REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA 
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                                            21/05/2025 19:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/05/2025 17:37 JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            28/01/2025 08:20 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            27/01/2025 19:38 Recebidos os autos 
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                                            27/01/2025 19:38 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO AUTOR 
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                                            14/12/2024 00:38 DECORRIDO PRAZO DE INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 
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                                            12/11/2024 00:09 LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA 
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                                            01/11/2024 09:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA 
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                                            01/11/2024 09:38 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            30/10/2024 10:55 Juntada de Petição de petição SIMPLES 
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                                            20/10/2024 00:00 LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA 
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                                            09/10/2024 14:36 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            31/08/2024 14:11 Decisão interlocutória 
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                                            17/07/2024 15:27 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            01/07/2024 22:48 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2024 14:17 Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR 
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                                            14/05/2024 17:33 Juntada de Certidão 
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                                            12/04/2024 09:47 Juntada de Ofício EXPEDIDO 
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                                            09/04/2024 14:27 DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS 
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                                            12/01/2024 11:48 Conclusos para decisão 
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                                            04/01/2024 00:00 PROCESSO ENCAMINHADO 
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                                            03/10/2023 11:35 Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO) 
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                                            15/09/2023 09:04 DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            15/09/2023 09:04 HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO 
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                                            14/09/2023 12:26 Recebidos os autos 
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                                            14/09/2023 12:26 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            13/09/2023 22:41 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2023 22:41 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            13/09/2023 22:41 Distribuído por sorteio 
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                                            13/09/2023 22:41 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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