TJAM - 0123730-33.2024.8.04.1000
1ª instância - 23ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:31
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
14/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE L. V. COMERCIO ATACADISTA LTDA
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Deste modo, estando presente nos autos prova da ciência das partes da decisão prolatada, bem como por verificar não versar a transação sobre direito irrenunciável, vejo por bem HOMOLOGAR, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado entre as partes com fulcro no parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95, devendo a Secretaria, após cumprimento, arquivar estes autos, independentemente de novo Despacho, por força do art. 487, III, CPC. -
08/05/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:16
Homologada a Transação
-
08/05/2025 07:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
08/05/2025 07:10
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2025 07:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 13:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2025 05:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2025 05:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2025 15:02
Homologada a Transação
-
15/04/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO DO BRASIL S.A
-
14/04/2025 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
08/04/2025 13:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
08/04/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
21/03/2025 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/03/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/03/2025 21:25
Decisão interlocutória
-
06/03/2025 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/03/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
10/02/2025 12:42
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/02/2025 07:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 07:55
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/02/2025 19:16
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
30/01/2025 12:54
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
28/01/2025 08:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:49
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/01/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2024 10:47
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
17/12/2024 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/12/2024 14:07
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:07
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 14:07
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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13/12/2024 14:04
CANCELAMENTO DE CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
13/12/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/12/2024 13:36
PROCESSO ENCAMINHADO
-
13/12/2024 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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