TJAM - 0000581-03.2025.8.04.4900
1ª instância - Vara da Comarca de Itapiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 18:12
Juntada de Certidão
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30/05/2025 11:51
RENÚNCIA DE PRAZO DE RAIMUNDIHA MATEUS FIDELIS
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28/05/2025 02:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de Concessão de Seguro Defeso, proposta por RAIMUNDIHA MATEUS FIDELIS, em face de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, todos devidamente qualificados nas peças em epigrafe.
Examinando os autos, verifico que a presente ação foi proposta na Comarca de Itapiranga/AM, entretanto, da declaração de residência do autor juntado em item 1.4 e demais documentos juntados à exordial, pode-se aferir que o autor possui domicilio no Município de Santa Isabel do Rio Negro - AM.
Nos termos do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, as ações ajuizadas contra o INSS poderão ser propostas, à escolha do segurado, no foro: Do domicílio do autor, do local do fato que originou a demanda ou do local onde deveria ser prestado o serviço.
Ocorre que, no presente caso, o autor e todos os elementos de ligação do litígio estão sediados no município de Santa Isabel do Rio Negro - AM, não havendo nenhuma justificativa legal ou fática que autorize a fixação da competência na Comarca de Itapiranga/AM.
Com efeito, tratando-se de competência territorial relativa, o juiz deve declinar de ofício, antes da citação, quando verificada a inadequação do foro escolhido, nos termos dos arts. 63, § 3º e 64, § 1º, ambos do Código de Processo Civil.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e no art. 109, § 3º, da Constituição Federal DECLINO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL, para processar e julgar a presente ação em favor da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro - AM, foro do domicílio do segurado.
Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso ou manifestação relevante, remetam-se os autos ao juízo competente, com as anotações e cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 08:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2025 22:57
Conclusos para despacho
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22/05/2025 22:20
Recebidos os autos
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22/05/2025 22:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2025 16:12
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 16:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/05/2025 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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