TJAM - 0081982-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 22:07
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (24/07/2025). -
24/07/2025 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
18/07/2025 02:26
DECORRIDO PRAZO DE JORGE HENRIQUE MARTINS DA SILVA
-
16/07/2025 06:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
15/07/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2025 12:44
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/07/2025 02:46
DECORRIDO PRAZO DE JORGE HENRIQUE MARTINS DA SILVA
-
15/07/2025 02:46
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SANTANDER BRASIL S/A
-
14/07/2025 20:23
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
12/07/2025 03:00
DECORRIDO PRAZO DE JORGE HENRIQUE MARTINS DA SILVA
-
08/07/2025 14:35
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/07/2025 06:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 06:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO SANTANDER BRASIL S/A com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (01/07/2025). -
01/07/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2025 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
20/06/2025 07:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de JORGE HENRIQUE MARTINS DA SILVA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). -
18/06/2025 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 19:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
14/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE JORGE HENRIQUE MARTINS DA SILVA
-
04/06/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 13:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
04/06/2025 13:11
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
04/06/2025 13:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/06/2025 09:40
Juntada de PROTOCOLO
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Ofício EXPEDIDO
-
28/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Por tais razões, ausentes as condições para a concessão da tutela antecipada e este Juízo atentando-se para o perigo de deferir o provimento antecipado, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pela falta dos elementos elencados no caput, do art. 300 do CPC.
DEFIRO a inversão ao ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE o Requerido para apresentar Contestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
INTIME-SE o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Por tais razões, ausentes as condições para a concessão da tutela antecipada e este Juízo atentando-se para o perigo de deferir o provimento antecipado, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, pela falta dos elementos elencados no caput, do art. 300 do CPC.
DEFIRO a inversão ao ônus da prova na forma do CDC.
CITE-SE o Requerido para apresentar Contestação, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 335, do CPC, sob pena de revelia e confissão, conforme art. 344, do CPC.
INTIME-SE o Requerido eletronicamente, tendo em vista estar cadastrado no sistema de intimações eletrônicas, nos moldes do §1.º do art. 246 do CPC.
Considerando a especificidade da demanda, deixo de designar audiência inaugural de conciliação, nos termos do inc.
II, §4.º, do art. 334 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 10:38
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/05/2025 08:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/05/2025 09:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
26/05/2025 09:05
Distribuído por sorteio
-
25/05/2025 22:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2025 14:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/05/2025 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
23/05/2025 18:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 21:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 08:24
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
18/05/2025 14:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2025 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JORGE HENRIQUE MARTINS DA SILVA
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15/05/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
23/04/2025 14:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/04/2025 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2025 12:38
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
09/04/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:40
Distribuído por sorteio
-
27/03/2025 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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