TJAM - 0134451-10.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL DE AZEVEDO VIEIRA
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12/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
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03/07/2025 07:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de DANIEL DE AZEVEDO VIEIRA com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO (02/07/2025). -
02/07/2025 20:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 01:31
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL DE AZEVEDO VIEIRA
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17/06/2025 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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16/06/2025 12:46
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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12/06/2025 02:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL DE AZEVEDO VIEIRA
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE DANIEL DE AZEVEDO VIEIRA
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12/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, determino a dispensa da audiência conciliatória prévia e a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC).
Intimem-se a parte reclamada para apresentar contestação, com proposta de conciliação, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se seguidamente a parte adversa para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À ausência de conciliação ou manifestação da parte autora, voltem-me conclusos para sentença. -
11/06/2025 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/06/2025 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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11/06/2025 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/05/2025 15:13
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, cite-se o reclamante para apresentar procuração devidamente assinada.
Caso opte pela assinatura digital, esta deverá estar acompanhada de documentos de identificação, identificação biométrica e autógrafo, nos termos do art. 319, II, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC). -
20/05/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 08:55
Conclusos para decisão
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20/05/2025 08:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 08:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 08:22
Distribuído por sorteio
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20/05/2025 08:22
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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19/05/2025 12:19
Recebidos os autos
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19/05/2025 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/05/2025 12:19
PROCESSO ENCAMINHADO
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19/05/2025 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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