TJAM - 0119385-87.2025.8.04.1000
1ª instância - 16ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 23:40
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (29/07/2025). -
29/07/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2025 13:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/07/2025 10:08
Juntada de COMPROVANTE
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14/07/2025 11:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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11/06/2025 18:10
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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04/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/06/2025 00:00
Intimação
Promova o requerente o pagamento das despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos Lei nº 6.646 de 15/12/2023, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
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28/05/2025 10:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
I Nos termos do art. 701, do CPC, expeça-se mandado/carta de citação para pagamento no prazo de 15 dias, constando no expediente as advertências dos §§ 1º e 2º do mesmo dispositivo legal. II - Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701 parte final ). III - Decorrido o prazo sem o devido pagamento, havendo ou não oposição dos embargos à ação monitória (CPC, art. 702), voltem-me os autos conclusos.
IV - Para expedição da Carta de Citação/intimação, promova o requerente o pagamento das despesas postais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos Lei nº 6.646 de 15/12/2023. V - Em caso de a parte ré não ser encontrada no logradouro declinado na exordial, autorizo a pesquisa de novo endereço por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, após o recolhimento dos emolumentos para cada pesquisa solicitada, renove-se a citação. À Secretaria para as diligências de praxe. -
20/05/2025 18:55
Decisão interlocutória
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20/05/2025 10:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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19/05/2025 09:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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02/05/2025 16:19
Recebidos os autos
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02/05/2025 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/05/2025 16:19
Distribuído por sorteio
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02/05/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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