TJAM - 0102864-67.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 03:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de Jonas de Oliveira Freitas com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (09/07/2025). -
09/07/2025 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 08:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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01/07/2025 01:38
DECORRIDO PRAZO DE JONAS DE OLIVEIRA FREITAS
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17/06/2025 16:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:02
DECORRIDO PRAZO DE JONAS DE OLIVEIRA FREITAS
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14/06/2025 00:55
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar, a parte ré, a título de compensação por dano moral, a pagar o valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), incidindo juros e correção monetária a partir desta data.
JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a parte ré, a título de perdas e danos, a pagar o valor de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais), incidindo juros e correção monetária a partir da citação.
Julgo os demais pedidos improcedentes.
Sem custas e honorários, ex vi legis.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 14:10
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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06/06/2025 09:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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04/06/2025 14:14
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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23/05/2025 14:46
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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19/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:31
Recebidos os autos
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15/04/2025 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 16:31
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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15/04/2025 14:15
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 14:15
PROCESSO ENCAMINHADO
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15/04/2025 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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