TJAM - 0100813-83.2025.8.04.1000
1ª instância - 13º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:20
Conclusos para decisão
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30/07/2025 13:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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29/07/2025 05:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 05:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 05:11
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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24/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Havendo apresentação de recurso no prazo legal e realizados os recolhimentos legais previstos no art. 54, parágrafo único da Lei 9.099/95, recebo o recurso em ambos os efeitos, proceda a intimação da parte recorrida para contrarrazoar, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
23/07/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/07/2025 10:01
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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26/06/2025 00:06
DECORRIDO PRAZO DE ITAU SEGUROS S/A
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16/06/2025 10:57
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/06/2025 08:13
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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11/06/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ERNESTO SHARLES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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11/06/2025 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ERNESTO SHARLES DOS SANTOS DE OLIVEIRA
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09/06/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 10:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/05/2025 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória.
Na oportunidade, considerando os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, bem como a razoável duração do processo, prejudicados pelo aumento das demandas deste Juízo, EXCEPCIONALMENTE, serão adotadas as medidas abaixo para adequação da pauta de audiência.
Assim sendo, por verificar na presente demanda que a matéria comporta o julgamento antecipado, ficam as partes cientes que deverão, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todas as provas que pretendam produzir nos autos, nos termos do art. 10 do CPC, inclusive juntar contestação, caso não tenha sido apresentada.
No mesmo prazo, poderá a parte ré ofertar proposta de acordo, caso tenha interesse em conciliar, devendo a parte autora apresentar manifestação, havendo interesse na proposta eventualmente apresentada pela ré, independente de nova intimação.
Transcorrido o aludido prazo, o processo seguirá para julgamento.
Cite-se.
Intime-se. -
18/05/2025 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2025 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 07:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/04/2025 11:47
Conclusos para decisão
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23/04/2025 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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21/04/2025 11:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/04/2025 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/04/2025 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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14/04/2025 14:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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14/04/2025 14:54
Distribuído por sorteio
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14/04/2025 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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