TJAM - 0074416-84.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONCEDO a tutela provisória de urgência, nos termos do Art. 300 do CPC, a fim de que se proceda com a IMEDIATA SUSPENSÃO dos descontos a título "CONTRIBUICAO AAPB no benefício previdenciário da parte autora.
O descumprimento dessa medida acarretará multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
Em relação a inversão do ônus da prova, a regra processual é de que o autor produzir a prova dos elementos constitutivos de seu direito, havendo, a princípio a alegada verossimilhança de suas alegações, apesar de que as partes são capazes e os contratos hígidos após sua celebração, deve a requerida demonstrar o contrato pelo qual resgata seu crédito.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Em termos de prosseguimento, pautando-me no princípio da celeridade processual e, considerando que a composição poderá ocorrer em qualquer momento durante o processo, mesmo extrajudicialmente, com fulcro no art. 139, II e V, do CPC, deixo de pautar audiência de conciliação neste momento processual.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III, do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Expeça-se o competente mandado ou carta, no caso do réu ter domicílio em outra Comarca.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 22:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2025 09:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/03/2025 19:50
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:50
Distribuído por sorteio
-
20/03/2025 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0094116-46.2025.8.04.1000
Jose Rodrigues de Paiva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Lucylea Thome de Paiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/04/2025 21:28
Processo nº 0073424-26.2025.8.04.1000
Rosiane de Souza dos Santos
Banco C6 S.A.
Advogado: Anny Waleska Souza Leite
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 20/03/2025 10:12
Processo nº 0076719-71.2025.8.04.1000
Ana Maria Cortez Romero
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marly Gomes Capote
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 24/03/2025 09:49
Processo nº 0074583-04.2025.8.04.1000
Marciano Souza de Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/03/2025 07:25
Processo nº 0000815-17.2025.8.04.6700
Sildo Mariano da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Stegmann
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 21/03/2025 14:50