TJAM - 0140718-95.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 07:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
26/06/2025 07:31
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
24/06/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 11:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2025 11:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2025 13:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/06/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2025 14:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2025 09:51
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 10:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
-
23/05/2025 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0407425-22.2023.8.04.0001
Estado
Barbara Daiane Roxo
Advogado: Defensoria Publica do Estado do Amazonas
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/11/2024 11:48
Processo nº 0111819-87.2025.8.04.1000
Pedro de Castro Medina,
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Elziane Freitas Saraiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/04/2025 12:58
Processo nº 0000449-16.2025.8.04.5200
Rosiel Siqueira Curico
Banco Bradesco
Advogado: Tiago Vasques Laurentino
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 03/05/2025 11:14
Processo nº 0111538-34.2025.8.04.1000
Roberto Wenderson Barros de Lima
Banco Daycoval S/A
Advogado: Davi Fontenele de Almeida
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:17
Processo nº 0109853-89.2025.8.04.1000
Banco da Amazonia Basa
Humberto Campos Pereira de Menezes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/04/2025 19:00