TJAM - 0132377-80.2025.8.04.1000
1ª instância - 1ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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03/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
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19/06/2025 08:17
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (17/06/2025). -
17/06/2025 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/06/2025 09:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/06/2025 13:22
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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22/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de Carta Precatória emanada da Segunda Vara Cível da Comarca de Boa Vista/RR para proceder à Intimação da parte Executada Darcio Eduardo Cunha Holanda em razão do comando do juízo deprecante (item 1.1), nos seguintes termos: "Proceda à BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na petição inicial, entregando-o ao representante da parte autora ou ao FIEL DEPOSITÁRIO INDICADO NA INICIAL.
Ato contínuo, proceda a CITAÇÃO do(a) ré(u) de todo teor da inicial, bem como INTIMAÇÃO da DECISÃO LIMINAR, momento do qual iniciará o prazo para pagar a integralidade do débito em 05 (cinco) dias.
Caso ocorra o adimplemento, o bem (caso apreendido) será restituído sem ônus à parte devedora, e, em caso contrário, ocorrerá a consolidação da posse e propriedade do bem ao credor.
Poderá, outrossim, apresentar RESPOSTA no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada da citação nos autos.
Não havendo resposta, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Endereço para diligência(s): Rua Aracati, 42 - Cidade Nova - MANAUS/AM - CEP: 69.090-420".
ORDENO à Secretaria que lhe dê fiel cumprimento, inclusive ultimando providências internas a seu desembaraço para, independentemente de outro despacho, realizar sua devolução ao deprecante.
Dispensada a publicação por se tratar de pronunciamento dirigido exclusivamente à Secretaria.
Cumpra-se. -
20/05/2025 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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16/05/2025 07:33
Recebidos os autos
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16/05/2025 07:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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16/05/2025 07:33
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 07:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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