TJAM - 0140734-49.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:27
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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29/07/2025 16:41
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO (17/07/2025). -
25/07/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2025 03:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/07/2025 03:41
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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17/07/2025 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/07/2025 13:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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03/07/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/06/2025 20:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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24/06/2025 20:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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07/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Vistos etc. Acautelo-me quanto ao pedido de gratuidade de justiça, deixando a análise para eventual interposição de recurso inominado.
Por se tratar de relação de consumo, DETERMINA-SE a inversão do ônus da prova, consoante permissivo do artigo 6°, inciso VIII, do CDC.
Tendo em vista que o processo aborda exclusivamente matéria de direito e considerando o recrudescimento de demandas nos JEC's, a sobrecarga de trabalho na unidade judiciária, o reduzidos numero de acordo, fica dispensada a audiência de conciliação, sem prejuízo de ulterior deliberação.
Tal medida encontra-se amparada pelos princípios da celeridade, economia processual e informalidade que regem os Juizados, revelando-se necessária otimização das atividades desenvolvidas.
Cite-se a Requerida para apresentar resposta escrita no prazo de 15 dias, oportunidade em que poderá apresentar proposta de acordo se for do seu interesse.
Ultrapassado o prazo supra, voltem-me conclusos para sentença.
Cite-se, Intime-se e Cumpra-se. -
27/05/2025 10:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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27/05/2025 09:51
Decisão interlocutória
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26/05/2025 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/05/2025 17:32
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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