TJAM - 0075347-87.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 02:24
DECORRIDO PRAZO DE MILSA FERREIRA MARTINS
-
18/07/2025 02:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
17/07/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MILSA FERREIRA MARTINS
-
15/07/2025 13:12
PROCESSO SUSPENSO
-
12/07/2025 03:56
DECORRIDO PRAZO DE MILSA FERREIRA MARTINS
-
01/07/2025 00:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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01/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MILSA FERREIRA MARTINS com prazo de 5 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (30/06/2025). -
30/06/2025 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2025 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MILSA FERREIRA MARTINS
-
21/06/2025 00:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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19/06/2025 05:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 05:48
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 05:37
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
19/06/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes, e, com fundamento no disposto no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito.
Diante da ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado deve ser considerado a data da publicação, podendo a parte interessada requerer a qualquer tempo a retificação de erros materiais.
Arquivem-se. -
18/06/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 15:14
ACORDO EM AUDIÊNCIA HOMOLOGADO
-
17/06/2025 08:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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12/06/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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12/06/2025 00:16
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
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11/06/2025 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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10/06/2025 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2025 00:11
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 12:10
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Tutela de Urgência Quanto ao pedido de tutela de urgência, entendo que os documentos apresentados não demonstram, de forma suficiente, a probabilidade do direito nem o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
A controvérsia exige dilação probatória, especialmente quanto à existência ou não de contratação válida.
Assim, com base no art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência.
Contestação Comparecimento Espontâneo Verifico que a parte ré compareceu espontaneamente nos autos por meio de petição, o que, nos termos do art. 231, inciso VI, do CPC, torna o ato de citação suprido.
Diante disso, abra-se prazo para apresentação de contestação, nos termos do art. 335, inciso II, do CPC. -
20/05/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 19:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/05/2025 11:17
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
20/05/2025 11:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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25/04/2025 10:44
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 10:44
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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29/03/2025 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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21/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:34
PROCESSO ENCAMINHADO
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21/03/2025 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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