TJAM - 0699857-47.2021.8.04.0001
1ª instância - 4ª Vara de Delito de Trafico de Drogas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:20
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO RÉU
-
03/06/2025 09:19
LEITURA DE REMESSA À DEFENSORIA PÚBLICA REALIZADA
-
03/06/2025 01:01
Recebidos os autos
-
03/06/2025 01:01
Juntada de CIÊNCIA
-
03/06/2025 01:01
LEITURA DE REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO REALIZADA
-
02/06/2025 05:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEFENSORIA PÚBLICA
-
02/06/2025 05:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2025 05:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2025 05:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/05/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2025 00:00
Intimação
O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Lucas Maquine de Lima e Caio Wesley Ferreira dos Santos, atribuindo-lhes o crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/2006, conforme exordial acusatória (mov. 51.1).
Destaca-se que os autos foram desmembrados em relação ao acusado Lucas Maquine de Lima, tramitando sob o número 0205847-71.2024.8.04.0001, conforme decisão no mov. 139.1. Passo analisar a denúncia tão somente em relação ao denunciado Caio Wesley Ferreira dos Santos.
Nos termos do Art. 394 do Código de Processo Penal as disposições contidas nos Arts. 395 a 398 do referido diploma processual aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que previstos em Lei Especial, como ocorre no caso em exame.
Assim, em consonância com o rito processual introduzido pela Lei nº 11.719/2008, verifico que a denúncia está articulada em conformidade com o disposto no Art. 41, do Código de Processo Penal , lastreando-se em indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas, não sendo possível vislumbrar, a princípio, nenhuma das hipóteses previstas no Art. 395 do mesmo códex. Ademais, da análise da defesa prévia oferecida pelo denunciado (mov. 112.1), não identifico a possibilidade de absolvição sumária deste, na medida em que a referida peça defensiva não demonstra a ocorrência de nenhum dos fatores elencados no rol taxativo do Art. 397 do Código Processo Penal.
Sendo assim, recebo a denúncia nos termos em que foi formulada. À secretaria para incluir os presentes autos na pauta de audiência, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se as partes, dando-lhes ciência e cite-se o acusado, nos termos do Art. 56 da Lei n. 11.343/06.
Oficie-se à autoridade policial para destruição da droga apreendida, observando o que dispõe o art. 50 e seus parágrafos, da Lei 11.343/06.
Por fim, oficie-se requisitando os laudos que porventura se encontrem pendentes de juntada.
Esta Decisão possui força de mandado.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 24 de maio de 2025. -
27/05/2025 11:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
19/03/2025 09:19
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO
-
11/03/2025 09:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
11/03/2025 09:23
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2025 12:03
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
21/01/2025 12:01
TERMO EXPEDIDO
-
18/01/2025 04:11
Juntada de DOCUMENTO
-
17/01/2025 10:43
PETIÇÃO
-
17/01/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
17/01/2025 09:45
Ato ordinatório
-
13/11/2024 12:25
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: NEGATIVA
-
15/10/2024 09:59
MANDADO EXPEDIDO
-
07/10/2024 12:44
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2024 11:54
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
02/10/2024 11:53
TERMO EXPEDIDO
-
27/09/2024 11:28
Juntada de RENÚNCIA DE MANDATO
-
23/09/2024 14:34
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2024 12:52
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
19/09/2024 12:49
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
19/09/2024 12:48
Juntada de DOCUMENTO
-
18/09/2024 13:07
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
18/09/2024 13:06
TERMO EXPEDIDO
-
17/09/2024 14:26
Juntada de RENÚNCIA DE MANDATO
-
11/09/2024 11:47
OUTRAS DECISÕES
-
10/09/2024 17:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 10:49
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
09/09/2024 10:48
TERMO EXPEDIDO
-
05/09/2024 15:32
Juntada de DOCUMENTO
-
05/09/2024 11:32
PETIÇÃO
-
03/09/2024 11:13
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
03/09/2024 11:13
TERMO EXPEDIDO
-
03/09/2024 07:21
Juntada de RENÚNCIA DE MANDATO
-
30/08/2024 08:51
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/08/2024 08:51
Ato ordinatório
-
29/08/2024 16:28
MERO EXPEDIENTE
-
28/08/2024 15:21
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
28/08/2024 15:21
TERMO EXPEDIDO
-
28/08/2024 15:14
Expedição de Certidão
-
28/08/2024 15:14
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
07/08/2024 09:50
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
26/07/2024 08:58
DECURSO DE PRAZO
-
26/07/2024 08:58
Expedição de Certidão
-
26/07/2024 08:56
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
26/07/2024 08:37
EDITAL EXPEDIDO
-
22/07/2024 13:55
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
30/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 13:00
MERO EXPEDIENTE
-
01/04/2024 17:22
Juntada de MANDADO - NÃO CUMPRIDO
-
17/03/2024 21:20
PETIÇÃO
-
07/03/2024 05:51
Expedição de Certidão
-
07/03/2024 05:51
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
04/03/2024 12:49
Expedição de Certidão
-
04/03/2024 12:43
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
04/03/2024 12:21
Ato ordinatório
-
04/03/2024 10:13
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
-
28/02/2024 22:00
Juntada de INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
-
25/02/2024 11:31
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
-
22/02/2024 09:57
MANDADO EXPEDIDO
-
22/02/2024 08:54
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
22/02/2024 08:50
PETIÇÃO
-
22/02/2024 08:50
PETIÇÃO
-
22/02/2024 08:49
PETIÇÃO
-
22/02/2024 08:49
PETIÇÃO
-
01/02/2024 10:21
Juntada de MANDADO - CUMPRIDO
-
30/01/2024 14:37
MANDADO EXPEDIDO
-
30/01/2024 14:37
MANDADO EXPEDIDO
-
29/01/2024 12:39
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
29/01/2024 12:39
Expedição de Certidão
-
29/01/2024 12:36
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
13/11/2023 14:09
MERO EXPEDIENTE
-
13/11/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:29
MERO EXPEDIENTE
-
31/08/2023 12:49
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
17/08/2023 04:59
Expedição de Certidão
-
17/08/2023 04:59
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
15/08/2023 06:09
Expedição de Certidão
-
15/08/2023 05:44
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
14/08/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 14:15
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 14:14
Ato ordinatório
-
09/08/2023 13:46
MERO EXPEDIENTE
-
02/05/2023 13:59
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2023 04:42
Expedição de Certidão
-
27/01/2023 04:42
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
25/01/2023 08:49
Expedição de Certidão
-
25/01/2023 08:43
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
25/01/2023 08:24
Ato ordinatório
-
19/11/2022 06:29
Expedição de Certidão
-
19/11/2022 06:29
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
18/11/2022 06:35
Expedição de Certidão
-
18/11/2022 06:30
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
16/11/2022 15:15
Expedição de Certidão
-
16/11/2022 14:51
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
16/11/2022 10:57
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
08/11/2022 13:53
MERO EXPEDIENTE
-
08/11/2022 09:31
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
01/11/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:58
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
08/06/2022 11:21
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
06/06/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 12:56
Expedição de Certidão
-
31/05/2022 11:46
EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL
-
25/05/2022 18:14
Expedição de Certidão
-
25/05/2022 09:07
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/05/2022 09:07
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
25/05/2022 06:35
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
10/05/2022 08:52
INCOMPETÊNCIA
-
06/05/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 12:55
PETIÇÃO
-
25/03/2022 22:43
Juntada de DOCUMENTO
-
25/03/2022 22:43
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2022 09:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/03/2022 09:35
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2022 12:07
Juntada de Ofício
-
03/12/2021 07:16
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2021 09:58
PROVIMENTO DE CORREIÇÃO
-
23/11/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/11/2021 09:43
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 05:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2021 20:00
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
13/09/2021 20:00
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 15:14
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
13/09/2021 15:14
PETIÇÃO
-
08/09/2021 16:16
PETIÇÃO
-
02/09/2021 04:14
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
23/08/2021 13:42
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 13:36
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
23/08/2021 13:32
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
04/08/2021 15:46
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 15:45
Juntada de Ofício
-
04/08/2021 01:40
Juntada de DOCUMENTO
-
04/08/2021 01:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/08/2021 16:46
Conclusos para decisão INTERLOCUTÓRIA
-
03/08/2021 16:46
PETIÇÃO
-
03/08/2021 09:04
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/08/2021 09:03
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/08/2021 08:54
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
02/08/2021 08:54
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
31/07/2021 18:06
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
31/07/2021 18:05
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
31/07/2021 17:44
LIBERDADE PROVISÓRIA COM MEDIDA CAUTELAR
-
31/07/2021 17:09
PETIÇÃO
-
31/07/2021 16:25
PETIÇÃO
-
31/07/2021 16:22
PETIÇÃO
-
31/07/2021 15:33
PETIÇÃO
-
31/07/2021 13:41
PETIÇÃO
-
31/07/2021 13:05
Juntada de LAUDO
-
31/07/2021 13:04
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
31/07/2021 12:57
Juntada de LAUDO
-
31/07/2021 12:57
DOCUMENTOS DIGITALIZADOS
-
31/07/2021 12:41
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
31/07/2021 12:41
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2021 12:30
Expedição de Certidão
-
31/07/2021 12:30
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
31/07/2021 12:30
Expedição de Certidão
-
31/07/2021 12:30
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
31/07/2021 12:30
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
31/07/2021 12:30
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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