TJAM - 0583679-10.2024.8.04.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 23:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/07/2025 02:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO: Forte nesses argumentos, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, termos em que: 1) DECLARO inexigíveis os débitos ora discutidos, no importe de R$385,50 (trezentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos)referente as mensalidade de julho, agosto e setembro de 2024; 2) CONDENO a sociedade ré a abster-se de realizar novas cobranças em desfavor da parte autora, referentes aos débitos ora declarados inexigíveis, devendo proceder à retirada dos débitos de seus sistema, no prazo de 15 (quinze) dias, em relação àquela dívida, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de 10 (dez) dias multa; Improcedentes os demais pedidos. -
24/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 15:57
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/07/2025 11:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
26/06/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARINETE PORTUGAL LINS
-
13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SÁ LTDA
-
10/06/2025 08:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 05:53
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 21:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/04/2025 09:12
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
10/04/2025 09:12
Expedição de Certidão
-
10/04/2025 09:09
PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
10/04/2025 09:09
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
01/04/2025 17:59
Expedição de Certidão
-
01/04/2025 17:59
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
11/12/2024 03:41
Expedição de Certidão
-
11/12/2024 03:40
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
09/12/2024 11:05
Expedição de Certidão
-
09/12/2024 10:39
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
09/12/2024 10:35
DISTRIBUIÇÃO
-
06/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:24
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
06/12/2024 12:24
Expedição de Certidão
-
28/11/2024 16:44
PETIÇÃO
-
22/11/2024 13:35
PETIÇÃO
-
13/11/2024 03:30
Expedição de Certidão
-
13/11/2024 03:29
CERTIDÃO EXPEDIDA
-
08/11/2024 14:11
Expedição de Certidão
-
08/11/2024 13:43
NOTA FINALIZADA / ENCAMINHADA PARA PUBLICAÇÃO
-
08/11/2024 12:47
MERO EXPEDIENTE
-
06/11/2024 15:25
PETIÇÃO
-
06/11/2024 15:15
PETIÇÃO
-
01/11/2024 09:52
Recebidos os autos DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2024 09:52
PROCESSO DISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
01/11/2024 09:51
Juntada de DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140106-60.2025.8.04.1000
Domingas da Cruz Diniz
Amazonas Distribuidora de Energia S/A
Advogado: Luciana Rodrigues Pinto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 13:06
Processo nº 0016770-19.2025.8.04.1000
Sydney Fernandes de Barros Filho - ME
Municipio de Manaus
Advogado: Glaucio Nunes da Luz
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 07/02/2025 13:28
Processo nº 0127353-71.2025.8.04.1000
Maria Socorro Ugarte dos Santos
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:17
Processo nº 0122456-97.2025.8.04.1000
Raimunda Nonata Leal Marques
Banco Bradesco
Advogado: Paulo Renato Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 06/05/2025 18:02
Processo nº 0126996-91.2025.8.04.1000
Elaine Pinheiro Brito
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Tatiane da Silva Ribeiro
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:20