TJAM - 0001904-67.2023.8.04.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Nelia Caminha Jorge
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Ata de sessão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS TRIBUNAL PLENO - PROJUDI Avenida André Araújo, s/n - Ed.
Des.
Arnoldo Péres - Aleixo - Manaus/AM - CEP: 69.060-000 - Fone: 2129-6777 Ata da 42 ª sessão ordinária da(s) Tribunal Pleno do Estado Do Amazonas, realizada ao(s) 15 de Julho de 2025.
Na data supra, às 08:00 horas, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Jomar Ricardo Saunders Fernandes no(a) Plenário Virtual do Tribunal Pleno, presente(s) o(s) Eminente(s) Senhor(es) Desembargador(es) João De Jesus Abdala Simões, Maria Das Graças Pessôa Figueiredo, Socorro Guedes Moura, Domingos Jorge Chalub Pereira, Yedo Simões De Oliveira, Flávio Humberto Pascarelli Lopes, Paulo Cesar Caminha E Lima, Claudio Cesar Ramalheira Roessing, Carla Maria Santos Dos Reis, Jorge Manoel Lopes Lins, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Nélia Caminha Jorge, Jomar Ricardo Saunders Fernandes, Airton Luis Correa Gentil, José Hamilton Saraiva Dos Santos, Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro, Délcio Luís Santos, Vania Maria Do Perpetuo Socorro Marques Marinho, Abraham Peixoto Campos Filho, Onilza Abreu Gerth, Cezar Luiz Bandiera, Mirza Telma De Oliveira Cunha, Luiza Cristina Nascimento Da Costa Marques, Henrique Veiga Lima, Lia Maria Guedes De Freitas e Ida Maria Costa De Andrade.
Representando o Ministério Público do Estado Leda Mara Nascimento Albuquerque, Digníssimo(a) Procurador(a) de Justiça em 2º Grau.
Aprovada ata da sessão de julgamento anterior.
Secretariada pelo(a) bel.
Conceição Liane Pinheiro Gomes, foram abertos os trabalhos.
JULGAMENTOS: 1. 4010641-54.2024.8.04.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade - Tribunal Pleno.
Relator: Carla Maria Santos Dos Reis.
Autor: Ministerio Público do Estado do Amazonas.
Polo Passivo: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 219 - Com Resolução do Mérito - Procedência, atribuído à(s) parte(s) Ministerio Público do Estado do Amazonas.
Vencido(s): Mirza Telma De Oliveira Cunha, Socorro Guedes Moura. 2. 0001904-67.2023.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Embargante: ESTADO DO AMAZONAS.
Embargado: HERALDINA VIANA LIMA.
Decisão principal: 237 - Com Resolução do Mérito - Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 3. 0016159-93.2024.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Agravante: ESTADO DO AMAZONAS.
Agravado: José Ribamar Marçal Martins.
Decisão principal: 200 - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 4. 4003704-62.2023.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Paulo Cesar Caminha E Lima.
Impetrante: Adalberto Fonseca Rodrigues Junior.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Adalberto Fonseca Rodrigues Junior - Unânime. 5. 0003793-56.2023.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Agravante: Jose Hairton de Sousa Santiago.
Agravado: Manaus Previdência - MANAUSPREV, Agravado: MUNICIPIO DE MANAUS.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) Jose Hairton de Sousa Santiago - Unânime. 6. 4009417-18.2023.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Cezar Luiz Bandiera.
Impetrante: Raimundo Marialva Moreira.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS, Impetrado: Governador do Estado do Amaznas., Impetrado: COMANDANTE DO 5º BATALHAO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - COARI/AM.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Raimundo Marialva Moreira - Unânime. 7. 4011079-17.2023.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: Paulo de Tarso Dantas de Lima.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Paulo de Tarso Dantas de Lima - Unânime. 8. 4000690-36.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: Rafael Maciel dos Santos.
Impetrado: ESTADO DO AMAZONAS, Impetrado: Governador do Estado do Amazonas,.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Rafael Maciel dos Santos - Unânime. 9. 4003329-27.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: VITOR MORAES DE SOUZA.
Impetrado: Governador do Estado do Amazonas, Impetrado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 446 - Denegação - Segurança, atribuído à(s) parte(s) VITOR MORAES DE SOUZA - Unânime. 10. 4007161-68.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Lia Maria Guedes De Freitas.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Impetrante: RITA MARCIA GOMES DA SILVA PESSOA.
Impetrado: Governador do Estado do Amaznas., Impetrado: CBMAM - Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas, Impetrado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) RITA MARCIA GOMES DA SILVA PESSOA - Unânime. 11. 0014413-93.2024.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: João De Jesus Abdala Simões.
Embargante: ESTADO DO AMAZONAS.
Embargado: Elias Ribeiro de Almeida Neto.
Decisão principal: 235 - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 12. 0013191-90.2024.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Agravante: MERCANTIL NOVA ERA LTDA, Agravante: Mercantil Nova Era, Agravante: MERCANTIL NOVA ERA LTDA.
Agravado: ESTADO DO AMAZONAS, Agravado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Retirado de pauta.
Observações: a pedido do Relator. 12. 0014694-49.2024.8.04.0000 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Lia Maria Guedes De Freitas.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Embargante: FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM.
Embargado: ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 220 - Com Resolução do Mérito - Improcedência, atribuído à(s) parte(s) FRANK JOSÉ RODRIGUES ABRAHIM - Unânime. 13. 4012163-19.2024.8.04.0000 - Mandado de Segurança Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Maria Das Graças Pessôa Figueiredo.
Impetrante: Gleyde Valeria Martis da Silva.
Impetrado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, Impetrado: Governador do Estado Amazonas.
Decisão principal: 442 - Concessão - Segurança, atribuído à(s) parte(s) Gleyde Valeria Martis da Silva - Unânime. 14. 0000240-27.2024.8.04.9001 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Mirza Telma De Oliveira Cunha.
Agravante: ESTADO DO AMAZONAS.
Agravado: Raquel de Souza Praia.
Decisão principal: 239 - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento, atribuído à(s) parte(s) ESTADO DO AMAZONAS - Unânime. 15. 0004987-83.2025.8.04.9001 - Embargos de Declaração Cível - Tribunal Pleno.
Relator: João De Jesus Abdala Simões.
Embargante: Wilson Moreira Fernandes.
Embargado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS.
Decisão principal: 198 - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração, atribuído à(s) parte(s) Wilson Moreira Fernandes - Unânime. 16. 0013306-14.2024.8.04.0000 - Conflito de competência Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Suscitante: Des.
Airton Luís Corrêa Gentil.
Suscitante: Des.
Airton Luís Corrêa Gentil.
Adiado.
Observações: O recurso 0013306-14.2024.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta. 17. 0013771-23.2024.8.04.0000 - Conflito de competência Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Suscitado: Des.
Abraham Peixoto Campos Filho.
Suscitado: Des.
Abraham Peixoto Campos Filho.
Adiado.
Observações: O recurso 0013771-23.2024.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta. 18. 0013777-30.2024.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Agravante: MANAUS TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
Agravado: SEBASTIAO SIQUEIRA DE SOUZA, Agravado: VERONICA SEVERINO DE SOUZA.
Adiado.
Observações: O recurso 0013777-30.2024.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta. 19. 0000220-39.2025.8.04.0000 - Agravo Interno Cível - Tribunal Pleno.
Relator: Jomar Ricardo Saunders Fernandes.
Impedimentos: 1 (Tipo: Impedimento.
Motivo: Impedimento.).
Agravante: MUNICIPIO DE MANAUS.
Agravado: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL- REPR.A MENOR A.M.A.
Adiado.
Observações: O recurso 0000220-39.2025.8.04.0000 (null) incluído em mesa está com o julgamento incompleto.
Este recurso precisa ser adiado ou retirado de pauta.
Esgotada a pauta, nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos.
Eu, Conceição Liane Pinheiro Gomes, secretário(a) da Tribunal Pleno, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, assino com o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) Presidente. -
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de HERALDINA VIANA LIMA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 15/07/2025 08:00 ATÉ 21/07/2025 23:59 (26/06/2025). -
09/05/2025 00:00
Intimação
Destarte, considerando a competência da Presidência do Tribunal de Justiça no processamento de Pedido de Suspensão de Liminar e para o julgamento dos Embargos de Declaração bem como, considerando ainda o teor da decisão do egrégio STJ (mov. 65.1), determino a redistribuição do presente feito a douta Presidência desta Corte de Justiça para que proceda a novo exame no sentido de sanar o vício da omissão da decisão proferida pela Presidência nos autos dos embargos de declaração opostos pelo Estado do Amazonas. Á Secretaria para providências.
Cumpra-se. -
10/01/2025 19:44
INCONSISTENTE
-
29/09/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/09/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:25
Publicado em #{data}.
-
23/08/2023 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:15
Expedição de Edital.
-
21/08/2023 11:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/08/2023 16:16
Distribuído por dependência
-
14/07/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 08:59
Publicado em #{data}.
-
12/07/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 08:56
Expedição de Edital.
-
11/07/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 10:18
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2023 07:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:22
Publicado em #{data}.
-
19/06/2023 07:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 07:20
Expedição de Edital.
-
14/06/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2023 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2023 01:28
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2023 13:07
Expedição de Edital.
-
20/04/2023 16:10
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/04/2023 13:26
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/04/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
-
11/04/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/03/2023 12:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 15:11
Inclusão em Pauta
-
23/03/2023 19:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2023 19:06
Pedido de inclusão em pauta
-
22/03/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 09:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/03/2023 09:52
Distribuído por dependência
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 09:50
Distribuído por dependência
-
20/03/2023 09:49
Distribuído por dependência
-
20/03/2023 00:00
Conclusos para julgamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045170-43.2025.8.04.1000
Maria Solange Maximiano de Carvalho
Banco Pan S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 19/02/2025 15:59
Processo nº 0070001-58.2025.8.04.1000
Jessica de Oliveira Alves
Boa Vista Scpc
Advogado: Katia Jackerlany Costa Maciel
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 17/03/2025 17:34
Processo nº 0113987-62.2025.8.04.1000
Victor Leonardo Lanza de Souza
R. Mamede de Oliveira LTDA
Advogado: Nilson Coronim
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 28/04/2025 14:16
Processo nº 0027712-13.2025.8.04.1000
Elder Souza Mourao
Mercado Pago Instituicao de Pagamento Lt...
Advogado: Daniel Nascimento Ramalho
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/02/2025 21:31
Processo nº 0088055-72.2025.8.04.1000
Leticia de Almeida Alves
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Alexandre Paes Barreto Saraiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 01/04/2025 16:08