TJAM - 0000799-33.2025.8.04.3800
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Coari
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/08/2025 10:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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13/08/2025 10:54
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de ELY DA COSTA FABA com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA (12/08/2025). -
12/08/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/08/2025 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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04/08/2025 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/07/2025 13:29
Juntada de COMPROVANTE
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28/07/2025 12:34
RETORNO DE MANDADO
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24/07/2025 12:26
Juntada de COMPROVANTE
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24/07/2025 12:20
RETORNO DE MANDADO
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09/06/2025 14:17
REGISTRO DE REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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09/06/2025 09:43
RENÚNCIA DE PRAZO DE ELY DA COSTA FABA
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09/06/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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06/06/2025 08:17
LEITURA DE MANDADO REALIZADA
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05/06/2025 14:56
RETORNO DE MANDADO
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29/05/2025 14:21
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 13:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 13:53
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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29/05/2025 12:43
Expedição de Mandado
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29/05/2025 12:41
Expedição de Mandado
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29/05/2025 12:39
Expedição de Mandado
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29/05/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/05/2025 12:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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28/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.h.
Recebo a inicial, visto que preenche os requisitos elencados nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil.
Defiro, por ora, a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, caput e 99, §§ 2° e 3° do Código de Processo Civil.
Paute-se audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, caput do Código de Processo Civil, intimando-se as partes com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, revertida em favor do Estado, conforme o disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Não obtido acordo, o prazo para oferecimento da contestação passará a ser contado em conformidade com o artigo 335 do Código de Processo Civil.
A parte demandada poderá manifestar seu desinteresse na autocomposição, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Cite e intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:43
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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25/02/2025 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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24/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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24/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:16
Recebidos os autos
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21/02/2025 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/02/2025 16:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/02/2025 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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