TJAM - 0126132-53.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:46
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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27/06/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:50
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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27/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência.
Defiro a gratuidade de justiça.
Tendo em vista ainda a verossimilhança das alegações da parte autora, bem como sua condição de hipossuficiente técnica e econômica, defiro a inversão do ônus da prova a seu favor, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Cite-se e intime-se a ré, por carta postal ou por meio eletrônico, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Cumpra-se. -
26/06/2025 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2025 18:37
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2025 18:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Com fulcro nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação do requerente para que, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, emende a exordial no sentido de juntar aos autos comprovante de residência atualizado, de preferência dos últimos 03 (três) meses, sob pena de extinção.
Acerca do pedido de gratuidade justiça, tenho que a afirmação de falta de condições financeiras para custear o processo constitui presunção juris tantum de veracidade podendo o juízo presidente do feito determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade quando entender que há fundadas razões de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência declarado (art. 99, §2º, CPC/2015).
Nesse contexto, determino a intimação do autor para que comprove, no prazo de 15(quinze) dias, a alegada hipossuficiência mediante apresentação das três últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários e comprovante salarial para fins de concessão do beneplácito da gratuidade da justiça.
Desde já defiro a opção do parcelamento das custas, em parcelas de até 06(seis) vezes, nos moldes regulamentados pela legislação vigente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, desde que haja o recolhimento da primeira delas, no prazo de 15 (quinze) dias, com guia que pode ser emitida junto à 3ª Contadoria do TJ/AM.
As seguintes deverão ser recolhidas mensalmente, devendo a parte demandante apresentar o comprovante em até cinco dias após o vencimento.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 09:53
Decisão interlocutória
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26/05/2025 12:39
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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12/05/2025 12:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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09/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/05/2025 17:30
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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