TJAM - 0022351-15.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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22/07/2025 01:40
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
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15/07/2025 02:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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10/07/2025 10:09
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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10/07/2025 06:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 06:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 06:09
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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10/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 854 do CPC, DEFIRO o pedido de penhora online (SisbaJud), na modalidade teimosinha, de ativos financeiros do(a) devedor(a), com reiteração automática da ordem de bloqueio, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tornando indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do(s) Executado(s), limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução de R$ 3.002,98 (três mil e dois reais e noventa e oito centavos).
Efetuada a penhora, INTIME-SE o(a) devedor(a), na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar embargos à execução (art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95).
Não sendo localizados ativos financeiros do devedor, INTIME-SE o(a) Exequente para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria para as providências. -
09/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/07/2025 16:49
Decisão interlocutória
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09/07/2025 01:46
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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03/07/2025 11:51
Conclusos para decisão
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02/07/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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02/07/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 02:08
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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02/07/2025 01:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição de ev. 60.3 e requeira o que entender de direito. À Secretaria para providências. -
01/07/2025 10:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2025 10:54
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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30/06/2025 10:34
Conclusos para decisão
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26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/06/2025 09:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 07:55
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:20
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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25/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO com prazo de 1 dia útil - Referente ao evento DEFERIDO O PEDIDO (23/06/2025). -
24/06/2025 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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24/06/2025 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2025 01:14
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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23/06/2025 15:25
DEFERIDO O PEDIDO
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23/06/2025 11:48
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:20
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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13/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/06/2025 16:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/06/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/06/2025 10:32
Juntada de INFORMAÇÃO
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02/06/2025 09:21
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA SISBAJUD
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31/05/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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29/05/2025 10:54
Juntada de PENHORA SOLICITADA SISBAJUD
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29/05/2025 10:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Desse modo, determino a penhora eletrônica, via SisbaJud, da quantia de R$ 3.002,98 (três mil e dois reais e noventa e oito centavos), correspondente ao valor devido, acrescido da multa de 10% (dez por cento).
Sendo o resultado negativo, total ou parcialmente, determino busca junto ao sistema Renajud, a fim de localizar veículo(s) automotor(es) em nome do(a) Executado(a).
E, em caso positivo, proceda-se com as anotações/restrições de praxe, expedindo-se, em seguida, mandado de penhora, avaliação e intimação.
Lado outro, restando negativas as diligências acima determinadas, proceda-se a consulta ao sistema InfoJud. Num ou noutro caso, a parte executada deve ser advertida de que somente caberá Embargos à Execução se garantido o Juízo.
Para tanto, da penhora (seja de dinheiro, de outros bens móveis/imóveis ou de veículos), deverá o(a) Executado(a) ser imediatamente intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, apresentar embargos.
Inteligência dos Enunciados de nº 112, 117 e 142, todos do FONAJE, de modo que não se aplica a sistemática prevista no CPC nesse particular.
De tudo sendo negativo, a parte exequente deverá ser intimada a indicar bens a penhorar e onde possam ser encontrados e/ou requerer o que de direito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e Enunciado 75/FONAJE.
Cumpra-se. À Secretaria para as providências. -
27/05/2025 10:59
CONCEDIDA A PENHORA ON LINE
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27/05/2025 09:25
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:09
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
-
16/05/2025 05:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/04/2025 14:32
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/04/2025 10:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 10:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/04/2025 10:23
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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22/04/2025 10:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/04/2025
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22/04/2025 10:22
Processo Desarquivado
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16/04/2025 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
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16/04/2025 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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15/04/2025 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
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14/04/2025 07:31
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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01/04/2025 14:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/03/2025 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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24/03/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/03/2025 12:58
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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21/03/2025 09:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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21/03/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
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18/03/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DILAMAR DA SILVA PINTO
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06/03/2025 09:40
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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19/02/2025 14:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/02/2025 12:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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14/02/2025 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/02/2025 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 08:25
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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31/01/2025 11:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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30/01/2025 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 18:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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28/01/2025 12:31
Conclusos para decisão
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28/01/2025 12:31
DISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO ACEITA
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28/01/2025 11:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:47
PROCESSO ENCAMINHADO
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28/01/2025 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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