TJAM - 0092061-25.2025.8.04.1000
1ª instância - 10º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:44
DECORRIDO PRAZO DE MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO SAID
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13/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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12/06/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:06
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 07:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso que se apresenta, após análise preliminar, não restei convencido dos requisitos acima indicados, razão pela qual indefiro a medida postulada.
Cuidando-se de ação fundada em relação de consumo, reconheço a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora e opero a inversão do ônus da prova a seu favor, cabendo à parte ré a efetiva demonstração da regularidade de sua conduta, na esteira do art. 6°, VIII, do CDC.
Ademais, tenho que a matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado dos pedidos autorais, ex vi do art. 355, I, do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando contestação ou outros documentos que entendam necessários. Preclusa esta decisão, façam-se os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 21:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 11:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/05/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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22/04/2025 15:08
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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14/04/2025 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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08/04/2025 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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04/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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04/04/2025 16:07
Distribuído por sorteio
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04/04/2025 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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