TJAM - 0135885-34.2025.8.04.1000
1ª instância - 6º Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 03:51
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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19/06/2025 00:00
Intimação
Pelas razões acima expostas, tendo em vista que os presentes autos apresentam o mesmo paradigma indicado pelo Relator do IRDR, bem como a discussão relativa a indenização por dano moral, se mostra imperiosa a suspensão do processo, até ulterior deliberação.
Cumpra-se.
PRIC. -
17/06/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 08:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
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16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 22:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0004464-79.2023.8.04.0000, que trata das impugnações às cobranças bancárias intituladas "MORA CRED PESS" e "ENC LIM CREDITO", referentes a encargos de mora em contratos de crédito e a encargos decorrentes da utilização de limite de cheque especial, tendo em vista que a matéria discutida nos autos coincide com aquela sobre a qual versa o IRDR, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do citado incidente.
Aguarde-se julgamento do IRDR, após façam-se conclusos. À Secretaria para as providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n° 0004464-79.2023.8.04.0000, que trata das impugnações às cobranças bancárias intituladas "MORA CRED PESS" e "ENC LIM CREDITO", referentes a encargos de mora em contratos de crédito e a encargos decorrentes da utilização de limite de cheque especial, tendo em vista que a matéria discutida nos autos coincide com aquela sobre a qual versa o IRDR, determino a suspensão do presente processo até o julgamento do citado incidente.
Aguarde-se julgamento do IRDR, após façam-se conclusos. À Secretaria para as providências.
Intime-se.
Cumpra-se. -
21/05/2025 13:12
PROCESSO SUSPENSO
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21/05/2025 09:40
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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21/05/2025 08:16
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:16
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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21/05/2025 08:10
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/05/2025 07:59
Recebidos os autos
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21/05/2025 07:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/05/2025 07:59
Distribuído por sorteio
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21/05/2025 07:59
REDISTRIBUÍDO - PREVENÇÃO DE REPETIÇÃO DESCARTADA
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20/05/2025 12:33
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2025 12:33
PROCESSO ENCAMINHADO
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20/05/2025 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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