TJAM - 0045926-52.2025.8.04.1000
1ª instância - Vara Especializada da Divida Ativa Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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30/07/2025 09:52
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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28/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.
Hoje.
Tendo em vista que os Embargos à Execução Fiscal, funcionam como uma verdadeira ação autônoma, possuindo as mesmas condições e regras processuais ao processo de conhecimento, conforme disposto no Art. 373, Inciso I, do Código de Processo Civil, hei por bem DETERMINAR a intimação da parte Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a sua Réplica à Impugnação dos Embargos à Execução Fiscal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Manaus, 25 de julho de 2025.
Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito -
26/07/2025 02:46
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE MANAUS
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25/07/2025 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/07/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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21/07/2025 05:42
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
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19/07/2025 01:54
DECORRIDO PRAZO DE MAKRO ATACADISTA S/A REPRESENTADO(A) POR MARIO COMPARATO
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09/07/2025 07:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 07:04
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.
Hoje.
Reporto-me à Petita de mov. 40.1/40.2.
Acolho a juntada da inscrição suplementar da OAB Seccional Amazonas do Patrono Causídico, Dr.
Mário Comparato, OAB/AM-A1687.
Cumpre-me ressaltar que, de acordo com o teor da Certidão de mov. 42.1, este já se encontra devidamente habilitado e apto para receber intimações.
Ao ensejo, aguarde-se o prazo legal do Município de Manaus para apresentar Impugnação aos presentes Embargos à Execução Fiscal.
Cumpra-se.
Manaus/AM, 08 de julho de 2025.
Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito -
08/07/2025 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:38
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MAKRO ATACADISTA S/A REPRESENTADO(A) POR MARIO COMPARATO
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25/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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08/06/2025 00:03
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/06/2025 01:36
DECORRIDO PRAZO DE MAKRO ATACADISTA S/A REPRESENTADO(A) POR MARIO COMPARATO
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07/06/2025 00:17
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 11:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:52
DECORRIDO PRAZO DE MAKRO ATACADISTA S/A REPRESENTADO(A) POR MARIO COMPARATO
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28/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO R.
Hoje.
Tratam os presentes de Embargos à Execução Fiscal opostos por Makro Atacadista S/A em face do Município de Manaus, objetivando, liminarmente, que seja concedido o efeito suspensivo à Ação de Execução Fiscal em apenso, até o julgamento final deste Incidente.
E, no mérito, pleiteia que sejam os presentes julgados de modo que seja desconstituído o título executivo (CDA n° 1202776 e originário do Auto de Infração n° 2011.5000100) e, como consequência, extinta a Execução Fiscal embargada, com a condenação do Município de Manaus ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
In casu, consta do presente feito Carta Fiança Bancária nº 47449/21, homologada por este Juízo na Execução Fiscal sob o nº 0806714-98.2013.8.04.0001.
Custas processuais recolhidas, conforme comprovantes bancários juntados às mov. 1.2 e 28.2.
Nesse contexto, cumprida a exigência do §1°, do Art. 16, da Lei nº 6.830/80 (LEF) e devidamente pagas as Custas Processuais, RECEBO os presentes Embargos à Execução Fiscal, ao que DETERMINO a intimação do Município de Manaus para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca do Incidente oposto, de acordo com o que preceitua o Art. 17, da Lei de Execução Fiscal.
Ao ensejo, DETERMINO a suspensão do Feito Executivo enquanto tramita o Incidente em apreço.
Por oportuno, considerando o teor da Certidão (mov. 29.1) e documento (mov. 31.1), INTIME-SE a Embargante para que o Patrono Causídico, Dr.
Mário Comparato, OAB/SP n° 162.270, indicado para recebimento das intimações, diligencie junto ao Setor da Distribuição Processual de 1º Grau para providenciar sua regularização do cadastro no PROJUDI, visto que encontra-se desabilitado.
Outrossim, em observância ao Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994, verifico que a Procuração e o Substabelecimento, juntados às mov. 1.3 e 1.4, estão outorgados a Inscrições de outra Seccional da OAB que não a do Amazonas, não constando a(s) respectiva(s) Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU a comprovação de que o(s) Causídico(s) não patrocina(m) mais de 05 (cinco) causas neste Estado, devendo, portanto, ser juntada tal prova.
Diante dessa premissa, INTIME-SE a parte Autora para suprir a omissão evidenciada, por meio da apresentação de Inscrição/Inscrições Suplementar(es) OU de comprovação de ausência de habitualidade (certidões dos sistemas e-SAJ Justiça Estadual e PJ-e Justiça Federal ou de prints das telas de consulta processual dos referidos sistemas), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser informado o fato ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM, conforme determinado pelo Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por meio do Ofício Circular nº 54/2021-PTJ/ TJAM, fundamentado no Artigo 10, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04 de Julho de 1994. Intimem-se.
Cumpra-se.
Manaus, 27 de maio de 2025.
Ana Maria de Oliveira Diógenes Juíza de Direito -
27/05/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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27/05/2025 08:34
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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17/05/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/05/2025 08:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 08:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:22
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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15/05/2025 13:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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15/05/2025 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/05/2025 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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15/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
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12/05/2025 08:58
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:09
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/04/2025 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:12
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:25
Recebidos os autos
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04/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:03
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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02/04/2025 11:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/04/2025 10:57
DETERMINAÇÃO AUTOS AO CONTADOR
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24/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:32
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:56
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/02/2025 14:55
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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20/02/2025 11:04
Recebidos os autos
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20/02/2025 11:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/02/2025 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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