TJAM - 0053757-54.2025.8.04.1000
1ª instância - 8ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se Ação Revisional de Empréstimo promovida por Luiz Evilasio Santos de Souza, regularmente qualificado, em desfavor de Prover Promoção de Vendas LTDA.
Após o oferecimento da contestação, sobreveio pedido de desistência da ação (mov. 17.1).
Foi determinada a intimação da parte requerida para se manifestar sobre o pedido de desistência (mov. 20.1), a qual não apresentou objeção ao requerimento formulado pelo autor (mov. 24.1).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Ante o requerimento de mov. 17.1, bem como da ausência de oposição do Requerido (mov. 24.1), HOMOLOGO a desistência do feito para fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Pelo princípio da causalidade, condeno a parte Autora ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
Oportunamente, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
20/05/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:07
Extinto o processo por desistência
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17/05/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (AVANCARD)
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15/05/2025 17:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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15/05/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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10/05/2025 00:04
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/05/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EVILASIO SANTOS DE SOUZA
-
29/04/2025 23:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/04/2025 23:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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29/04/2025 23:33
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
11/04/2025 08:11
Juntada de PROVIMENTO (CORREIÇÃO)
-
08/04/2025 13:27
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 13:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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08/04/2025 13:02
Juntada de Certidão
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07/04/2025 20:31
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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02/04/2025 00:23
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ EVILASIO SANTOS DE SOUZA
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11/03/2025 13:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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07/03/2025 08:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/03/2025 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2025 07:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/03/2025 11:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/02/2025 10:40
Recebidos os autos
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27/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
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27/02/2025 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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