TJAM - 0102572-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Referente ao evento JUNTADA DE ACÓRDÃO (14/07/2025). -
23/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Referente ao evento INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/06/2025 00:00 ATÉ 29/06/2025 23:59 (20/06/2025). -
18/06/2025 10:57
RENÚNCIA DE PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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17/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
06/06/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2025 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 10:43
Juntada de Certidão
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06/06/2025 10:42
Processo Desarquivado
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/06/2025 01:26
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
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05/06/2025 23:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 00:51
DECORRIDO PRAZO DE ALVACIR SIQUEIRA DA SILVA REPRESENTADO(A) POR KELSON GIRÃO DE SOUZA, GIULIANNE LOPES CURSINO
-
23/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
-
23/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
22/05/2025 05:05
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 05:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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21/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, e por tudo mais quanto dos autos consta, julgo procedentes os pedidos formulados, para fins de: Condenar a Requerida APPLE COMPUTER BRASIL LTDA ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), por compensação de danos morais, consoante fundamentação supra, sobre a qual deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros moratórios com incidência da taxa SELIC, após a dedução do IPCA, a partir desta decisão (arbitramento); Extinguir a ação sem resolução de mérito em relação à Requerida TELEFONICA BRASIL S.A, fazendo-o com fundamento no artigo 485,VI, do Código de Processo Civil. -
20/05/2025 08:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
16/05/2025 10:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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16/05/2025 08:38
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2025 13:28
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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02/05/2025 12:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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28/04/2025 09:58
INICIADO PRAZO DA CITAÇÃO
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28/04/2025 09:58
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 21:34
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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25/04/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/04/2025 13:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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25/04/2025 13:15
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/04/2025 13:15
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
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25/04/2025 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2025 10:50
Decisão interlocutória
-
16/04/2025 08:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2025 12:04
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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15/04/2025 12:04
Distribuído por sorteio
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15/04/2025 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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