TJAM - 0109357-60.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação judicial cível pelo procedimento comum intentada por DELTRA DE OLIVEIRA SANTOS e SEBASTIÃO VIEIRA DOS SANTOS em face de ALDENORA BRITO SOBRINHO GONZAGA.
Decido.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes (art. 139, VI do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Não há prejuízo tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Defiro a gratuidade de justiça e a inversão do ônus da prova em favor da parte autora.
Cite-se e intime-se a ré, por carta postal ou por meio eletrônico, para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado a partir da juntada aos autos da carta de citação, na forma do art. 231 do CPC.
Providências via Secretaria da Vara.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 09:53
Decisão interlocutória
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26/05/2025 12:31
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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25/04/2025 12:01
ALTERADO RESPONSÁVEL PELA CONCLUSÃO PARA DECISÃO - DECISÃO INICIAL
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24/04/2025 10:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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23/04/2025 14:45
Recebidos os autos
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23/04/2025 14:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2025 14:45
Distribuído por sorteio
-
23/04/2025 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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