TJAM - 0003111-48.2025.8.04.6300
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Parintins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:15
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
11/06/2025 00:41
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
11/06/2025 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO HONDA S.A
-
09/06/2025 10:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2025 10:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/06/2025 09:59
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2025 14:08
RETORNO DE MANDADO
-
23/05/2025 12:27
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/05/2025 12:48
Expedição de Mandado
-
19/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
19/05/2025 13:02
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/05/2025 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 12:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Do exposto, DEFIRO a liminar almejada para determinar a busca e apreensão do bem descrito na inicial, depositando-se com a parte autora, na pessoa por ela indicada.
Intime-se a instituição financeira para efetuar o recolhimento das custas processuais referentes à diligência do Sr.
Oficial de Justiça, bem como indicar depositário.
Executada a liminar, cite-se a parte ré para efetuar o pagamento do saldo devedor em sua integralidade, em cinco dias, e responder aos termos da inicial em 15 (quinze dias), sob pena de revelia, caso em que serão considerados verdadeiros os fatos articulados da inicial.
Feito o depósito, intime-se a parte autora para recebimento em 05 (cinco) dias.
Se não for encontrado o bem ou a parte ré, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que de direito em cinco dias, independentemente de novo despacho.
Expeça-se Mandado de Busca e Apreensão.
Expedientes necessários.
Int.
Parintins, data registrada no sistema.
Otávio Augusto Ferraro Juiz de Direito -
08/05/2025 17:49
CONCEDIDA BUSCA E APREENSÃO
-
08/05/2025 13:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2025 08:05
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
07/05/2025 07:59
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
05/05/2025 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 12:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:25
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/04/2025 16:09
Recebidos os autos
-
30/04/2025 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/04/2025 16:09
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/04/2025 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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