TJAM - 0141213-42.2025.8.04.1000
1ª instância - 20ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERIO SILVA DA CUNHA
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14/07/2025 19:40
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
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14/07/2025 11:21
Expedição de Mandado
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03/07/2025 02:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 02:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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03/07/2025 00:00
Intimação
Assim, determino a realização de nova tentativa de citação no endereço constante nos autos, por meio de oficial de justiça. -
02/07/2025 10:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/07/2025 10:21
Decisão interlocutória
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01/07/2025 11:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS BRUNO SILVA MARINHO
-
01/07/2025 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JANETE WILCIA SILVA MARINHO
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24/06/2025 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PAULO ROBERIO SILVA DA CUNHA
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10/06/2025 21:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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10/06/2025 21:25
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 23:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2025 23:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/05/2025 08:48
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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28/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
1) INDEFERIR a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos da fundamentação supra; 2) Determinar que: a) proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) Requerido(a)(s) para apresentar(em), no prazo de 15(quinze) dias, contestação acompanhada das provas documentais cabíveis e, se for o caso, requerimento de prova oral com a demonstração de sua imprescindibilidade; b) Intime-se o(a)(s) Requerido(a)(s) para, no prazo da contestação, querendo, apresente PROPOSTA DE ACORDO.
Havendo proposta de acordo, proceda-se a intimação do(a)(s) Requerente(s) para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias; sendo aceita a proposta de acordo, remeta-se os autos para fila de sentença extintiva/homologatória; não sendo apresentada proposta acordo ou sendo ela rejeitada pelo(a)(s) Requerente(s), intime-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir em audiência, indicando, com objetividade, os fatos que desejam provar, bem como a prova a ser produzida e necessidade da audiência para a sua produção; não havendo pedido de produção de prova, façam-se os autos conclusos para fila de sentença; c) Se for o caso, corrija-se o valor da causa.
Por fim, sendo o caso, proceda-se à identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, bem como todas as providências cabíveis para executar, prioritariamente, os atos e diligências (art. 1.048, I, do CPC e artigo 71 do Estatuto do Idoso).
CITE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
27/05/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 08:03
Conclusos para decisão
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24/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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24/05/2025 17:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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24/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
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24/05/2025 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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