TJAM - 0102663-75.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a desistência requerida para que surta seus efeitos jurídicos e legais (ex vi Art. 200, parágrafo único, do CPC) e, em consequência, julgo extinto o presente processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, diante da ausência de triangulação processual.
Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito julgado, face a ausência de interesse recursal.
Encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:33
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2025 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
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13/05/2025 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/04/2025 12:42
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2025 12:54
Recebidos os autos
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15/04/2025 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2025 12:54
Distribuído por sorteio
-
15/04/2025 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros • Arquivo
Outros • Arquivo
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