TJAM - 0122596-34.2025.8.04.1000
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE SEBASTIAO TRAVESSA MENDES
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01/06/2025 00:18
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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30/05/2025 18:33
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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22/05/2025 20:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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22/05/2025 20:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/05/2025 00:00
Intimação
De início, EXCLUO a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO, da feita que é órgão público e, portanto, não possui capacidade para ser integrante do polo passivo.
Mantenho como parte requerida, portanto, apenas o Município de Manaus.
DEFIRO a gratuidade judicial, advertindo que sua concessão não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios decorrente de eventual sucumbência (art. 98, § 2.º do CPC).
Em que pese a previsão de audiência de conciliação ou mediação no CPC, evidencio ser ato processual inócuo em casos semelhantes à discussão dos autos. Considerando a necessidade de racionalizar o andamento do processo e de proporcionar tramitação em tempo razoável, determinado, desde logo, a citação da parte requerida.
Ressalto que, caso haja interesse em autocomposição, tal providência pode ser realizada a qualquer momento do processo.
CITE-SE o requerido MUNICÍPIO DE MANAUS para, querendo, contestar a ação no prazo legal. -
20/05/2025 09:04
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIAS
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13/05/2025 11:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2025 20:24
Recebidos os autos
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06/05/2025 20:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2025 20:24
Distribuído por sorteio
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06/05/2025 20:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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