TJAM - 0010110-09.2025.8.04.1000
1ª instância - 22ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:46
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 11:43
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
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15/07/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de BANCO MASTER S/A com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE CERTIDÃO (14/07/2025). -
14/07/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (AVANCARD)
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09/07/2025 01:34
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MASTER S/A
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27/06/2025 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2025 00:00
Intimação
III- DO DISPOSITIVO A teor do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas estas que ficam sob a condição suspensiva de exigibilidade, ante a gratuidade de justiça concedida, conforme o art. 98, §3°, do aludido diploma legal.
Havendo irresignações, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se ao Tribunal.
Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença.
Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais.
Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº116/2017-PTJ c/c Provimento nº228/2014 da CGJ/AM.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/06/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/06/2025 12:24
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
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05/06/2025 09:48
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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02/06/2025 17:59
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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26/05/2025 11:51
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/05/2025 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/05/2025 06:39
Juntada de Petição de petição SIMPLES
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19/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/05/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se se há interesse em produzir provas complementares, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa.
No caso de prova oral, resumidamente, os fatos que com ela pretendem esclarecer.
No caso de prova pericial, a utilidade do expediente, indicando a especialidade requerida e quesitos correlatos, sob pena de indeferimento em caso de serem meramente protelatórias, desnecessárias e/ou impraticáveis.
Se as partes nada requererem ou requererem o julgamento antecipado da lide, remetam-se os autos conclusos para Sentença.
Se as partes requererem perícia ou outra(s) diligência(s), remetam-se os autos conclusos para Decisão Interlocutória.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/05/2025 17:35
Decisão interlocutória
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13/05/2025 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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13/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/04/2025 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO MASTER S/A
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14/04/2025 17:14
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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08/04/2025 11:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/04/2025 11:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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04/04/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PROVER PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA (AVANCARD)
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03/04/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 05:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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26/03/2025 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/03/2025 04:35
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 10:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/02/2025 10:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/01/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 17:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:19
Distribuído por sorteio
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15/01/2025 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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