TJAM - 0021771-82.2025.8.04.1000
1ª instância - 7ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 00:16
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
03/06/2025 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2025 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Ação de Cobrança c/c Dano Moral ajuizada por Luiz G.
G. de Souza - Importadora São Luiz contra Gremio Recreativo Carnavalesco Primo da Ilha.
Determinada a emenda à petição inicial no sentido de pagamento das custas processuais, deixou o autor transcorrer, sem qualquer providência, o prazo que lhe foi assinado. Sendo pacífico na jurisprudência o indeferimento da exordial conforme se infere do julgado colacionado: PROCESSUAL CIVIL - VALOR DA CAUSA- INÉRCIA DO AUTOR - INDEFERIMENTO DA INICIAL.1 - A apelante não cumpriu, dentro do prazo legal, o despacho que determinou a emenda da inicial, para a complementação do pagamento das custas, sendo de rigor o indeferimento da inicial, com a extinção do feito, sem resolução de mérito.2 - Apelação a que se nega provimento. (5440 SP 2001.61.00.005440-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR, Data de Julgamento: 26/03/2009) Dessa forma, com fulcro nos artigos 485 I e 321 parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se. -
27/05/2025 13:45
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
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26/05/2025 14:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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26/05/2025 14:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ G. G. DE SOUZA - IMPORTADORA SÃO LUIZ REPRESENTADO(A) POR LUIZ GONZAGA GOMES DE SOZA
-
28/03/2025 01:15
DECORRIDO PRAZO DE LUIZ G. G. DE SOUZA - IMPORTADORA SÃO LUIZ REPRESENTADO(A) POR LUIZ GONZAGA GOMES DE SOZA
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03/03/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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03/03/2025 00:07
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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20/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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18/02/2025 15:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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14/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:43
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 20:33
Conclusos para decisão
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10/02/2025 08:29
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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05/02/2025 13:35
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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05/02/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 08:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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27/01/2025 19:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:55
Distribuído por sorteio
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27/01/2025 19:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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