TJAM - 0119064-52.2025.8.04.1000
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:49
DECORRIDO PRAZO DE VANDERCLEY LIMA DE ALENCAR
-
18/07/2025 00:34
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
09/07/2025 04:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 04:18
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a preliminar de impugnação à justiça gratuita.
Sendo as partes legítimas, inexistindo nulidades a declarar e estando as questões processuais resolvidas, entende-se que a presente lide está pronta para julgamento antecipado, na forma do art. 355, inciso I do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 09:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 09:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2025 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
03/07/2025 09:34
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
27/06/2025 03:19
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Para advogados/curador/defensor de VANDERCLEY LIMA DE ALENCAR com prazo de 15 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/06/2025). -
26/06/2025 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 12:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2025 12:11
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 00:05
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
12/06/2025 00:12
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
04/06/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipada.
Custas pagas parcialmente Cite-se o Estado do Amazonas para responder a presente ação, no prazo legal (arts. 335 c/c 183 do CPC/2015).
Na oportunidade, o Estado poderá apresentar proposta de acordo, nos termos da Lei n. 4.738 de 27 de dezembro de 2018.
Indefiro o pedido de citação do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, uma vez que não é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, não possuindo capacidade processual para atuar em juízo em nome próprio, sendo necessária a representação através do ente público legítimo (Estado do Amazonas).
Publique-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2025 10:10
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
02/06/2025 10:10
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
30/05/2025 13:53
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido (Id. 21.1). Determino à autora que proceda o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com direito ao parcelamento do valor devido em até seis (06) parcelas (§6º do art. 98 do NCPC e art. 1º da Portaria n. 490/2017-PTJ), bem como a redução do valor total no percentual de.30%. À secretaria para o encaminhamento dos autos à 3ª contadoria para a emissão dos boletos reduzidos e parcelados.
Em caso de pagamento de parcela única, cabe a parte autora a emissão do boleto, perante o site do TJAM.
Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, NO PRAZO FIXADO NA GUIA, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após tal prazo, sem comprovação do pagamento, certifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
29/05/2025 10:56
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
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29/05/2025 10:55
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:35
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
-
29/05/2025 09:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/05/2025 09:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 07:57
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
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23/05/2025 08:44
Recebidos os autos
-
23/05/2025 08:44
Juntada de Certidão
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23/05/2025 08:35
LEITURA DE REMESSA REALIZADA
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21/05/2025 15:00
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
21/05/2025 09:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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21/05/2025 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Ao exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, pelos motivos acima expostos, e determino à autora que proceda o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, com direito ao parcelamento do valor devido em até seis (06) parcelas (§6º do art. 98 do NCPC e art. 1º da Portaria n. 490/2017-PTJ). À secretaria para o encaminhamento dos autos à 3ª contadoria para a emissão dos boletos parcelados.
Em caso de pagamento de parcela única, cabe a parte autora a emissão do boleto, perante o site do TJAM. Após, intime-se a parte autora, por seu patrono, para, NO PRAZO FIXADO NA GUIA, proceder com o recolhimento das custas judiciais.
Após tal prazo, sem comprovação do pagamento, certifique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/05/2025 09:43
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/05/2025 14:52
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
07/05/2025 13:27
HABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
07/05/2025 13:27
DESABILITAÇÃO DE PARTE EM PROCESSO
-
06/05/2025 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
02/05/2025 12:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 12:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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