TJAM - 0045621-68.2025.8.04.1000
1ª instância - 14ª Vara Civel e de Acidentes de Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço do recurso e nego a ele provimento, mantendo integralmente os termos da sentença recorrida.
Majoro os honorários sucumbenciais para o índice de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 11, do CPC, cuja exigibilidade permanece suspensa, ante a concessão da gratuidade judiciária.
Intime-se as partes acerca da presente decisão monocrática.
Decorrido o prazo sem a oposição do recurso adequado, dê-se baixa nos autos, com as cautelas de praxe. À Secretaria para providências. -
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
A Secretaria de Distribuição Processual do Segundo Grau do Tribunal de Justiça/AM informa que foi distribuído, nos termos do art. 285, parágrafo único do CPC, o seguinte feito: Recurso: 0045621-68.2025.8.04.1000 - Apelação Cível - Vara Origem: 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível - Juiz: Abraham Peixoto Campos Filho - Câmara: Terceira Câmara Cível - Data Vinculação: 07/07/2025Apelante: Francisco Daniel Pereira Sobrinho Advogado(a): KHATRYANNA KHETLEN ALBUQUERQUE PIRES - 14842N Apelado: BANCO PAN S.A.
Advogado(a): Sistema de Citação e Intimação Eletrônica - 99999999N Antônio de Moraes Dourado Neto - 23255N -
06/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DANIEL PEREIRA SOBRINHO
-
06/06/2025 01:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DANIEL PEREIRA SOBRINHO
-
15/05/2025 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
14/05/2025 09:20
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
14/05/2025 06:21
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
13/05/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 10:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2025 10:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/05/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO PAN S.A.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação.
Como corolário próprio da sucumbência, condeno a requerente a pagar as custas processuais e os honorários do advogado do requerido, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, em atenção ao disposto no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade de ambos em razão da parte estar amparada pelo benefício da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, §3°, do aludido diploma legal.
Advindo o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
C. -
08/05/2025 18:08
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/05/2025 15:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2025 10:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
29/04/2025 03:08
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO DANIEL PEREIRA SOBRINHO
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
16/04/2025 08:25
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
16/04/2025 05:46
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
15/04/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2025 09:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2025 13:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 15:44
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
02/04/2025 13:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2025 11:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
31/03/2025 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/02/2025 23:36
Recebidos os autos
-
19/02/2025 23:36
Distribuído por sorteio
-
19/02/2025 23:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0127480-09.2025.8.04.1000
Izandra Brito Azevedo
Ng3 Manaus Consultoria e Servicos Admini...
Advogado: Joao Bosco de Albuquerque Toledano
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:52
Processo nº 0139635-44.2025.8.04.1000
Renata Pinheiro de Carvalho
Banco Bradesco
Advogado: Roger Marques Mendes
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 23/05/2025 08:41
Processo nº 0130233-36.2025.8.04.1000
Rildo Amaral Bezerra
Instituto Municipal de Mobilidade Urbana...
Advogado: Fred Figueiredo Cesar
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 02/06/2025 10:41
Processo nº 0126224-31.2025.8.04.1000
Elda Lucia das Neves Gomes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Waldomiro Gomes Neto
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/05/2025 19:15
Processo nº 0111875-23.2025.8.04.1000
Solange da Silva Araujo Valdes
Banco Bradesco
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 25/04/2025 13:23