TJAM - 0130084-40.2025.8.04.1000
1ª instância - 19ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO DE SOUSA FIACADORI
-
18/07/2025 02:44
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
18/07/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE ARMANDO DE SOUSA FIACADORI
-
18/07/2025 02:32
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
10/07/2025 03:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 03:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 03:21
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Homologo, por sentença, o acordo extrajudicial entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, tudo de conformidade com o art. 57 da Lei 9.099/95. -
09/07/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 08:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2025 08:47
Homologada a Transação
-
08/07/2025 12:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição SIMPLES
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Compulsando os autos, observo que foram opostos embargos de declaração em virtude de suposta existência de vício do art. 1.022 do CPC na sentença.
Nesse sentido, ressalto que o seu eventual acolhimento implicará na modificação da decisão embargada, razão pela qual, nos moldes do art. 1.023, § 2º, do CPC, e visando evitar qualquer alegação de nulidade, DETERMINO a intimação da parte embargada para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se. -
07/07/2025 23:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/07/2025 23:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/07/2025 23:23
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
07/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/07/2025 13:05
Processo Desarquivado
-
02/07/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2025 23:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/06/2025 23:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
29/06/2025 23:33
DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
-
27/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 08:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2025 08:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/06/2025 00:05
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
-
25/06/2025 14:34
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - COM JULGAMENTO DE MÉRITO
-
25/06/2025 13:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação DO AUTOR
-
02/06/2025 00:00
LEITURA DE CITAÇÃO REALIZADA
-
28/05/2025 09:02
RENÚNCIA DE PRAZO DE ARMANDO DE SOUSA FIACADORI
-
22/05/2025 14:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/05/2025 11:57
LEITURA DE INTIMAÇÃO REALIZADA
-
19/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Recebo a inicial e documentos, nos termos do art. 14 e ss. da Lei n. 9.099/95.
Por se tratar de relação de consumo e sendo verossímil a versão apresentada pelo (a) consumidor (a), a sua defesa deve ser facilitada, motivo pelo qual defiro a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, como regra de procedimento.
Preferencialmente por sistema administrativo e/ou eletrônico, seja o réu citado para formulação escrita de proposta de acordo ou, se assim preferir, oferecimento de contestação (15 dias).
Saliento que o eventual peticionamento (quase sempre por pedido de habilitação nos autos) será interpretado como comparecimento espontâneo, servindo como marco inicial para contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação ou proposta de acordo.
Cumpra-se. -
16/05/2025 16:39
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 09:10
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/05/2025 08:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2025 12:34
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 12:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0128209-35.2025.8.04.1000
Daniela da Silva Bezerra
Banco Bradesco
Advogado: Moises Silva de Meneses
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 13/05/2025 09:06
Processo nº 0061747-96.2025.8.04.1000
Sadi Diniz Navegante Junior
Uniao Noroeste Brasileira da Igreja Adve...
Advogado: Walber Prata de Mendonca
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 10/03/2025 15:06
Processo nº 0127485-31.2025.8.04.1000
Gilmar Camargos de Almeida
Banco Santander Brasil S/A
Advogado: Elziane Freitas Saraiva
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:53
Processo nº 0096007-05.2025.8.04.1000
Marjorie Lira Barbosa
Nu Financeira S.A.
Advogado: Thiago Mesquita Almeida dos Santos
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 09/04/2025 12:23
Processo nº 0127402-15.2025.8.04.1000
Maria Jose Amazonas de Menezes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Sistema de Citacao e Intimacao Eletronic...
1ª instância - TJAP
Ajuizamento: 12/05/2025 14:30